Ministério Público pede multa para Pedro Delgado Alves por atropelar cantoneira

MP considera suficiente que seja aplicada uma pena de multa de 240 dias. Advogada da cantoneira ferida considera que o deputado “conduzia de forma desatenta e sem observar as regras”.

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Pedro Delgado Alves é acusado de um crime de ofensa à integridade física por negligência grave Miguel Manso

O Ministério Público pediu uma pena de multa de 240 dias para o deputado na Assembleia da República e presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Pedro Delgado Alves (PS), pelo atropelamento de uma cantoneira em 2016.

Pedro Delgado Alves, actualmente com 38 anos, está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de ofensa à integridade física por negligência grave, punível até dois anos de prisão ou multa de 240 dias.

O despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, conta que o deputado do PS, autarca e professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pelas 1h50 de 17 de Maio de 2016, conduzia um veículo automóvel na Avenida Almirante Gago Coutinho, em Lisboa, no sentido Norte/Sul, na segunda fila de trânsito (faixa do meio). Na primeira fila de trânsito “encontrava-se momentaneamente parado” um camião de recolha de lixo “devidamente assinalado, com as respectivas luzes de cor amarela ligadas”. A vítima fazia parte da equipa de cantoneiros de recolha de lixo urbano e “encontrava-se de pé, apoiada no estribo do lado esquerdo existente nas traseiras” do veículo pesado.

“Quando o arguido se aproximava do local onde se encontrava parado o veículo pesado de recolha de lixo, perdeu o controlo de veículo, saiu ligeiramente da sua fila de trânsito e foi embater com a frente, lado direito, do veículo por si conduzido, no veículo pesado de recolha de lixo, do lado esquerdo, junto ao estribo”, descreve a acusação do MP, acrescentando que o automóvel do arguido “acabou por embater também” na cantoneira. Do acidente “resultou perigo para a vida” da vítima, que ficou 596 dias de baixa médica e acabou por perder o emprego.

Nas alegações finais, que decorreram na manhã desta segunda-feira, no Campus da Justiça, em Lisboa, a procuradora do MP considerou que, face à “ausência de marcas de travagem ou da existência de manobras evasivas”, ficou “claro que a velocidade a que o arguido conduzia era excessiva” e que alguma coisa o terá “distraído”. “O simples bloqueio da direcção, como o arguido alegou, não era suficiente para causar este impacto, se não viesse com velocidade excessiva. Apercebeu-se da situação muito em cima”, concluiu o MP.

No entanto, face à moldura penal deste tipo de crime e às duas alternativas, o MP acabou por considerar suficiente que ao arguido seja aplicada uma pena de multa de 240 dias, uma vez que este “não tem antecedentes criminais e encontra-se bem inserido na sociedade”.

Já o defensor de Pedro Delgado Alves, argumentou que “não podem existir presunções de culpa” e que “não existem quaisquer indícios” de que o seu cliente viesse distraído. “Todos os elementos clássicos que possam apontar para uma distracção foram descartados. Não vinha em velocidade excessiva, não foram detectadas substâncias psicotrópicas ou a presença de álcool e não vinha ao telemóvel”, ressalvou Vítor Faria.

Nesse sentido, o defensor considerou que, “do ponto de vista criminal, nada ficou provado” e que a tese de falha mecânica “é sincera”, defendendo por isso a absolvição de Pedro Delgado Alves.

Por seu turno, a advogada da cantoneira, Maria José Guiomar, afirmou que o arguido “conduzia de forma desatenta e sem observar as regras de trânsito”, situação que fez embater a viatura que conduzia na perna da sua cliente. “Independentemente daquilo que o arguido possa dizer, ficou provado que houve perigo para a vida da minha cliente. E, mesmo existindo bloqueio da direcção, o arguido poderia ter travado o carro, usando o travão de mão ou de pé”, sustentou.

A leitura da sentença ficou agendada para o próximo dia 11, a partir das 10h.

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