Multas até 3740 euros para quem não garantir bem-estar dos animais de companhia

Diploma com novas regras para a marcação e identificação de cães, gatos e furões entra em vigor em Outubro.

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Mudança de morada do dono obriga a alterações no registo dos animais de companhia Miguel Manso

Quem tenha um animal de estimação e não assegure o seu bem-estar vai estar sujeito ao pagamento de multas que oscilam entre 50 euros e 3740 euros. Esta é uma das normas do decreto-lei que institui as novas regras de registo dos também chamados animais de companhia, que foi publicado nesta quinta-feira em Diário da República e entrará em vigor dentro de quatro meses.

Estas regras, conforme o PÚBLICO antecipou em Maio, são obrigatórias para cães, gatos e furões, um bicho que se juntou ao lote por imposição dos regulamentos comunitários onde se definem as espécies que podem ser designadas por animais de companhia.

Nos termos da nova legislação também são considerados infractores, e, portanto, sujeitos às mesmas multas, os donos de animais de companhia que não procedam ao seu registo ou não o actualizem, caso se verifiquem, entretanto, alterações aos dados comunicados, como por exemplo a mudança de morada. Até agora só era obrigatório o registo de cães.

Com o agora criado Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), também os gatos e furões vão ser obrigados a usar um microchip de identificação. Quem tiver outros bichos que figurem na lista de animais de companhia, como répteis, aves ou coelhos, entre outros, pode também registá-los, se assim o quiser, ou se, por razões de natureza sanitária, assim for determinado por despacho do director-geral de Alimentação e Veterinária.

As informações registadas no SIAC são depois reproduzidas para uma espécie de bilhete de identidade, que deve ser levado em todas as deslocações.

Os chips só podem ser colocados por veterinários, que podem também ser sujeitos ao pagamento de multas caso utilizem aparelhos que não estejam registados no SIAC ou administrem a vacina contra a raiva sem que o animal esteja previamente identificado.

O novo diploma legal não prevê descontos ou isenções para quem não tenha possibilidade de pagar o chip, que no privado pode custar mais de 30 euros. Para além desta despesa, os donos de animais de companhia também terão de pagar uma taxa pelo seu registo no SIAC. O valor desta taxa ainda não se encontra definido.

Novas regras para cães potencialmente perigosos

Outra novidade diz respeito aos cães classificados como potencialmente perigosos. Quem vier de outros países na companhia de um destes animais tem de proceder ao seu registo no prazo de dez dias após a entrada no território nacional.

Quantos aos restantes casos, a identificação deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento. Se não for possível saber ao certo a data de nascimento, a identificação e registo deverão ser feitos “até à perda dos dentes incisivos de leite”. Para os que nasceram antes da entrada em vigor da nova legislação, os prazos de marcação variam entre um e três anos.

Segundo o Governo, todas estas medidas destinam-se a prevenir o abandono de animais.

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