Adiamento na descentralização não vale para a educação em 2019/20

Autarquias que pretendam assumir responsabilidades no sector da Educação a partir de Setembro continuam a ter de comunicá-lo ao Governo até segunda-feira.

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enric vives-rubio

O adiamento, de 30 de Junho para 30 de Setembro, do prazo para que as autarquias se pronunciem sobre as competências da administração central que pretendem passar a assumir só se aplica, no sector da educação, às decisões relativas ao ano lectivo 2020/21. As câmaras que pretendam assumir responsabilidades já no próximo ano lectivo, 2019/2020, continuam a ter que comunicá-lo ao Governo até segunda-feira.

“O prazo para que os municípios se pronunciem sobre a não aceitação de competências na área da Educação para o ano de 2019 mantém-se”, garantem, num comunicado conjunto, os ministérios da Administração Interna e da Educação. A data continua a ser 30 de Junho. Por se tratar de um domingo, o Governo já tinha permitido que as respostas das câmaras cheguem à Direcção-Geral das Autarquias Locais até à próxima segunda-feira.

O decreto-lei de execução orçamental, que foi promulgado esta semana pelo presidente da República, altera os prazos da Lei-Quadro da descentralização para as autarquias se pronunciarem no que toca às atribuições a serem assumidas em 2020. Para essas, a data passa a ser 30 de Setembro, três meses mais tarde do que o inicialmente previsto, como noticia o PÚBLICO esta quinta-feira. No caso da Educação, o novo prazo só se aplica, por isso, às decisões relativas ao ano lectivo 2020/2021.

Para as restantes áreas, os municípios têm mais tempo para tomar uma decisão em função da alteração introduzida pelo decreto-lei de execução orçamental. Na nota que enviou à imprensa nesta quinta-feira, o Governo confirma que o prazo para a aceitação de competências relativas a 2020 foi adiado para 30 de Setembro “permitindo-se desta forma que as autarquias tenham mais tempo para tomarem decisões”.

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