Fesap alerta para corte superior a 38% nas pensões antecipadas

Federação da UGT lembra que, mesmo sem o factor de sustentabilidade, há pensões antecipadas que terão uma redução de 38,5%.

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José Abraão é o secretário-geral da Fesap Rui Gaudêncio

A Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) considera positiva a eliminação do factor de sustentabilidade aos funcionários públicos que aos 60 anos de idade e 40 de descontos pedem a reforma antecipada. Porém, alerta, há um outro corte que continuará a aplicar-se e que implicará uma redução no valor das pensões que pode chegar aos 38,5%.

É que embora as novas pensões deixem de ter a redução de 14,7% por via do factor de sustentabilidade, mantém-se o corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade. No caso de um trabalhador com 60 anos, e tendo em conta que em 2019 a idade normal da reforma é de 66 anos e cinco meses, o corte a aplicar será de 38,5%, aproximadamente.

O alerta foi deixado pela Fesap depois de o Governo ter anunciado ontem que, no Conselho de Ministros desta quinta-feira, iria discutir o diploma que alarga as novas regras da reforma antecipada à função pública, deixando de aplicar o factor de sustentabilidade aos trabalhadores que aos 60 anos de idade completam 40 anos de descontos.

Esta é a regra que já se aplica no sector privado desde o início do ano.

“A Fesap, não obstante considerar positiva esta aproximação entre o regime da aposentação da Caixa Geral de Aposentações e o regime geral da Segurança Social, não pode deixar de frisar que se mantém a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma, que se situa actualmente nos 66 anos e cinco meses”, refere um comunicado da federação.

E pede aos trabalhadores que tenham em conta estas reduções quando equacionam antecipar a reforma, fazendo “simulações rigorosas do montante que poderão auferir” antes de submeterem os seus pedidos à Caixa Geral de Aposentações.

A Fesap “valoriza a convergência no que respeita ao alargamento do conceito da idade pessoal da reforma à Administração Pública (que consiste num desconto de quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40)”. Mas defende que deve ser reposta a bonificação de um ano (a somar à idade) por cada módulo de três, além dos 30 anos de serviço prestado.

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