Conselho de Ministros aprova novo regime jurídico dos Fundos de Pensões

O Conselho de Ministros aprovou hoje o novo regime jurídico da constituição e funcionamento dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras, foi hoje divulgado pelo Governo.

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Proposta prevê “o fortalecimento dos poderes de supervisão da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões”, liderada por Margarida Corrêa de Aguiar. Daniel Rocha

De acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, o Governo pretende “que as alterações regulatórias já efectuadas no sector dos mercados de capitais e dos produtos de seguros sejam alargadas ao sector dos fundos de pensões, assegurando uma base regulatória comum para todo o sector financeiro”.

O Governo adianta que “a proposta prevê um reforço do sistema de governação das entidades gestoras de fundos de pensões”, bem como “o fortalecimento dos poderes de supervisão da ASF [Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões]”.

Para o executivo, a proposta assegura ainda “a densificação dos requisitos de informação a prestar para assegurar uma adequada protecção dos participantes potenciais, dos participantes e dos beneficiários” em fundos de pensões.

A proposta de lei hoje aprovada em reunião do Governo “assegura a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) n.º 2016/2341”, e será agora submetida à aprovação da Assembleia da República (AR).

A referida directiva europeia, consultada pela Lusa, “deverá assegurar que as IRPPP [instituições de realização de planos de pensões profissionais] gozem de um nível apropriado de liberdade de investimento”, já que se encontram “em boas condições para investir em activos ilíquidos, tais como acções, bem como em instrumentos com perfil económico de longo prazo e que não são negociados em mercados regulamentados”.

Os fundos de pensões “podem igualmente tirar partido das vantagens inerentes à diversificação internacional”, pelo que “não deverão ser restringidos, salvo por razões prudenciais, os investimentos em acções em moedas distintas daquela em que são expressas as suas responsabilidades”.

Relativamente a políticas de remuneração, “os princípios e requisitos de divulgação [...] aplicáveis a outras instituições financeiras na União [Europeia] deverão ser tornados aplicáveis também às IRPPP, tendo todavia em conta a sua estrutura específica de governação”, bem como a “dimensão, a natureza, o âmbito e a complexidade” de tais instituições.

Os fundos de pensões “deverão prestar informações claras e adequadas aos participantes potenciais, aos participantes e aos beneficiários, com vista a servir de apoio às respectivas decisões em matéria de reforma e a garantir um elevado nível de transparência ao longo das várias fases do plano, incluindo a pré-adesão, a adesão (incluindo a pré-reforma) e a fase após a reforma”, de acordo com a directiva.

No dia 9 de Maio, o Governo designou Margarida Corrêa de Aguiar como presidente da ASF, em substituição de José Almaça, e Caldeira Cabral como vice-presidente, segundo comunicado do Conselho de Ministros. A nova direcção tomou posse em 17 de Junho.

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