Pena agravada para cúmplice de roubo na Polícia Judiciária do Porto

Empregada de limpeza da Judiciária foi “incentivada” por uma vizinha a roubar notas falsas e uma placa de haxixe.

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Furos foram cometidos em 2015 e 2016 Fábio Augusto

O Tribunal da Relação do Porto agravou a pena de três para cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, da vizinha de uma ex-empregada da limpeza da Polícia Judiciária que confessou ter furtado droga e notas falsas das instalações da PJ desta cidade.

No acórdão do Tribunal de São João Novo, datado de Dezembro passado, deu-se como provado que esta vizinha incentivou a empregada de limpeza a realizar estes furtos. Dando provimento parcial a um recurso interposto pelo Ministério Público, a Relação do Porto mudou este mês o crime pela qual esta arguida tinha sido condenada. Em vez de um “crime de tráfico de menor gravidade” passou a estar condenada pela “prática de um crime de tráfico” e daí o agravamento da pena, informa-se numa nota publicada, nesta quarta-feira, na página da Procuradoria-Geral do Porto.

No acórdão da primeira instância foi também dado como provado que a empregada de limpeza retirou das instalações da PJ “várias notas falsas, com o valor facial de 270 euros, o que sucedeu em 2015, e cinco placas de haxixe, com o peso de 500 gramas, em 2016”. Ambas as arguidas passaram as notas falsas em várias lojas onde fizeram compras. Quanto à placa de haxixe, a empregada vendeu-a à vizinha por 100 euros.

As arguidas foram então ambas condenadas numa pena única de três anos de prisão suspensa. A Relação do Porto manteve na íntegra a condenação da empregada de limpeza. 

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