Tribunal de Contas recomenda à Universidade da Beira Interior melhorias no registo do seu património

Contas de 2015 da Universidade da Beira Interior foram aprovadas, mas Tribunal de Contas detectou falhas em vários procedimentos.

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Paulo Pimenta

O Tribunal de Contas (TdC) recomendou à Universidade da Beira Interior (UBI) que regularize o registo de imóveis e institua procedimentos apropriados ao acompanhamento e controlo da cobrança de receitas, na sequência de uma auditoria que realizou às contas de 2015 publicada esta segunda-feira. Embora tenha detectado falhas em alguns procedimentos, o TdC aprovou as contas da universidade referentes àquele ano.

Em 2015, as receitas e as despesas da UBI totalizaram 43,9 e 35,2 milhões de euros, respectivamente. Nas conclusões à Auditoria Financeira à Universidade da Beira Interior, referentes ao exercício de 2015, o TdC identifica várias falhas. “O exame efectuado evidenciou que nem todas as participações financeiras estavam registadas, que não havia um manual de controlo interno nem um regulamento de Fundo de Maneio e que o sistema de guarda de valores não abrangia todos os serviços”, lê-se.

Verificou que “o património imobiliário encontrava-se, em regra, relevado e registado, mas existiam imóveis a necessitar de regularização matricial, registral e contabilística”. A UBI, adianta o TdC, iniciou “diligências com vista à regularização da situação”.

Quanto à cobrança de receitas, embora no geral estejam cumpridas as formalidades necessárias, detectou um acompanhamento “insuficiente” da execução dos contratos/protocolos geradores de receita e “deficiências na emissão de facturas (posterior ao recebimento)”.

Sobre a despesa, “nas ‘Dívidas a terceiros’ verificou-se existirem cauções que, pela sua antiguidade, carecem de regularização”. A 31 de Dezembro de 2016, o valor das propinas em atraso era de 1,2 milhões de euros. Em 2015, a UBI tinha inscritos 6909 alunos e 9,7% do total no ano lectivo 2015/2016 eram estrangeiros.

Na sequência da auditoria, o tribunal recomendou ao Conselho de Gestão da universidade que desenvolva “instrumentos e regulamentos apropriados à boa gestão financeira”, “prossiga a regularização matricial, registral e contabilística dos imóveis” e “institua procedimentos apropriados ao acompanhamento e controlo da cobrança de receitas, em especial quanto à execução de protocolos”.

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