Publicidade a alimentos nocivos para crianças: afinal, nova lei não pode entrar hoje em vigor

Despacho que define quais os alimentos abrangidos pelas novas regras ainda está a ser finalizado. Mesmo assim, “ninguém será apanhado desprevenido”, diz a bastonária da Ordem dos Nutricionistas.

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Se tudo estivesse pronto a tempo, este domingo deixava de existir publicidade a alimentos e bebidas com elevado teor de sal, açúcar e ácidos gordos saturados e transformados junto a escolas, parques infantis, cinemas e programas de televisão e rádio dirigidos a crianças com menos de 16 anos. Mas não está. Apesar de a lei que obriga a essas restrições entrar em vigor neste domingo, a Direcção-Geral da Saúde (DGS), que tinha 60 dias para produzir e publicar o despacho que indica quais os produtos abrangidos pelas novas regras, ainda está a finalizar o documento.

A lei que introduz estas alterações à publicidade em locais frequentados por crianças bem como na televisão e redes sociais foi publicada em Diário da República a 23 de Abril deste ano. Mas só agora entra em vigor porque dava dois meses à DGS para a elaboração da lista.

Ao PÚBLICO, Maria João Gregório, directora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da DGS, admite que esta é “uma responsabilidade da DGS e em particular do PNPAS”. Sem o despacho “não será ainda possível aplicar o que está disposto na lei porque não estão identificados os produtos” abrangidos.

Ainda assim, a responsável garante que estão “na fase final do processo” e que a publicação do documento “não vai ficar muito distante do prazo que estava definido”. E acrescenta: “60 dias foi um prazo curto para o desenvolvimento do trabalho técnico”.

E se ainda não se sabe qual a lista de alimentos de produtos abrangidos, Maria João Gregório adianta que a DGS se está a “basear no modelo da OMS [Organização Mundial de Saúde] mas também está a ter em consideração aquilo que é a legislação da União Europeia”. “Na verdade, vamos ter um modelo de perfil nutricional que vai ter a OMS como base, mas terá um conjunto de adaptações. Não será exactamente igual”, adianta.

Da parte da Ordem dos Nutricionistas, a bastonária Alexandra Bento diz ao PÚBLICO que ainda não foram consultados sobre o conteúdo do despacho. “A Ordem tem de ser ouvida e ainda não foi. Vai [reunir com a DGS] na segunda-feira.”

Mesmo assim, a bastonária defende que “ninguém vai ser apanhado desprevenido”. Porquê? “A legislação esteve muito tempo na Assembleia da República. Quem trabalha nestas áreas, quer seja na saúde à volta da alimentação, ou mesmo a indústria alimentar e as empresas de publicidade, sabe que a OMS tem definido um conjunto de orientações neste sentido.”

Três anos de discussão

Passaram três anos desde que, em 2016, as regras que agora entram em vigor foram apresentadas no Parlamento. A versão final da lei, que resulta de propostas do PAN, PS e PEV, propõe a proibição da publicidade a estes alimentos e bebidas em locais como estabelecimentos de ensino do pré-escolar ao secundário, em parques infantis e a 100 metros destes locais, além de actividades culturais e desportivas em que participem menores.

Os anúncios televisivos também ficam limitados. Restringindo-se a publicidade a bebidas e alimentos nocivos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis e a programas televisivos que tenham um mínimo de 25% de espectadores com idade inferior a 16 anos, bem como às salas de cinemas com este tipo de classificação etária.

O PÚBLICO analisou os anúncios transmitidos na televisão num sábado de manhã, em Junho, e este foi o resultado: um canal generalista mostra, entre intervalos de um programa para crianças e jovens, anúncios a fast-food e a refrigerantes; e noutro, onde só passam desenhos animados, emite, pelo menos, dois anúncios a chupa-chupas.

A proibição também se aplica às páginas na internet ou redes sociais e às aplicações móveis destinadas a dispositivos que utilizem a internet quando os conteúdos têm como destinatários menores de 16 anos.

Apesar dos três anos em que esta lei esteve em cima da mesa, a indústria diz que o “Parlamento fechou o tema à pressa”. Pedro Queiroz, director-geral da Federação das Indústrias Portuguesas Agro-alimentares (FIPA), critica, por exemplo, a idade definida pela lei (16 anos). Uma vez que coloca “restrições a um universo de audiências para os quais não existe medição” — as faixas etárias consideradas vão dos 4 aos 14 anos e depois dos 15 aos 24 anos. O mesmo argumento é usado pela secretária-geral da Associação Portuguesa de Anunciantes, Manuela Botelho, que representa as empresas que comercializam estes alimentos e bebidas.

Quanto ao despacho que a DGS está a preparar, o responsável da FIPA defende que deve “existir coerência entre as várias categorias [de produtos]” e ter em conta “os dados de consumo dos produtos a nível nacional”.

O PÚBLICO contactou várias empresas ligadas ao sector agro-alimentar para perceber que medidas tomaram para se adaptarem às novas regras. Entre aquelas que responderam, tanto a Mars como a Nestlé se limitaram a lembrar os esforços de auto-regulação que têm levado a cabo.

“Muito permissivos”

No que diz respeito à colaboração da indústria, o responsável da FIPA acrescenta ainda que “a grande evolução no sentido de uma publicidade mais responsável partiu” das empresas agro-alimentares. E diz mesmo que “o grosso do caminho já foi percorrido” quando a indústria assumiu alguns compromissos, nomeadamente com o EU Pledge — uma iniciativa dessas empresas para alterar a forma como fazem a publicidade dirigida às crianças.

Mas Pedro Graça, antigo director do PNPAS e actual director da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, diz que isso não é suficiente porque os critérios da indústria são “muito permissivos”. “Por exemplo, de acordo com os critérios nutricionais do EU Pledge, as restrições ao marketing alimentar aos cereais de pequeno-almoço só se aplicam aos cereais que apresentam um teor de açúcar igual ou superior a 27 gramas por 100 gramas, mas de acordo com os critérios nutricionais do modelo de perfil nutricional da OMS, nenhum cereal de pequeno-almoço com mais do que 15 gramas de açúcar pode ser publicitado.”

Além disso, o especialista sublinha que “a indústria defende apenas idades inferiores a 12 anos, quando a adolescência é um período crítico”. “A faixa etária entre os 12 e os 18 anos corresponde ao período em que os adolescentes começam a ter dinheiro e mais autonomia de escolha no que diz respeito à sua alimentação” e, por isso, diz Pedro Graça, “determinante para a formação de hábitos alimentares que se podem perpetuar pela vida adulta”.

Quanto ao impacto da lei, a bastonária da Ordem dos Nutricionistas diz-se confiante no contributo das novas regras para o combate à obesidade. “Acredito que a melhor maneira de trabalhar as questões da saúde é com base na evidência científica. Não há outra forma. E o que [a ciência] nos diz é que há uma associação positiva entre a publicidade e a aquisição do respectivo alimento”, aponta.

Já Pedro Graça lembra que a indústria deixou de fazer publicidade nos meios tradicionais e reforçou para áreas invisíveis, como os influencers ou os jogos de computador, que são mais difíceis de controlar.

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