Tribunal põe em causa prioridades do concurso de professores de 2017, ministério recorre

Em causa está um de muitos docentes das Actividades de Enriquecimento Curricular que foram colocados na última prioridade do concurso para a entrada na carreira realizado em 2017.

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Há cerca de 20 mil profissionais a trabalhar nas AEC Adriano Miranda

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) ordenou a anulação parcial das listas definitivas do concurso externo para a colocação de professores realizado em 2017. Os concursos externos destinam-se à entrada no quadro de docentes a contrato. Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério da Educação (ME) indicou que vai apresentar recurso, frisando que se “trata de uma sentença da 1.ª instância, com efeitos circunscritos” a um caso em concreto.

A decisão do TACL foi tomada este mês na sequência de uma queixa apresentada por um de muitos professores que no concurso externo de 2017 foram colocados pelo Ministério da Educação na última prioridade para a entrada na carreira. Na sentença o juiz do TACL determina o seguinte: “Anulo o acto que homologou as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e exclusão (…) na parte em que graduou o autor na 3.ª prioridade (…) e condeno a entidade demandada [ME] à prática de todos os actos necessários à reordenação do autor na 2.ª prioridade no identificado concurso externo.”

Esta condenação, a ser levada por diante, obrigaria a alterações na lista de ordenação dos candidatos ao concurso externo de 2017, que foram cerca de 34 mil. Mas não resultaria na entrada na carreira do professor em causa, já que as 443 vagas existentes foram ocupadas por docentes que se encontravam na 1.ª prioridade por estarem abrangidos pela chamada “norma-travão”. Esta norma foi criada pelo ex-ministro Nuno Crato para responder a uma directiva europeia que proíbe a utilização abusiva dos contratos a prazo. E obriga o Estado a assegurar a entrada na carreira dos docentes que tenham cumprido três anos de contratos sucessivos com horários anuais e completos (22 horas de aulas por semana).

Nos concursos de professores existem três prioridades que são definidas com base no tempo de serviço prestado pelos docentes, sendo as vagas ocupadas em função desta ordenação: a 1.ª é a que garante maiores probabilidades de entrada; a 3ª é a que afasta, na prática, esta possibilidade, devido à escassez de lugares postos a concurso. Nos últimos concursos não entrou nenhum professor que estivesse nesta prioridade.

O professor que apresentou queixa ao TACL foi posto neste último grupo porque o Ministério da Educação não contou o tempo de serviço que este tinha prestado nas Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1.º ciclo, alegando para o efeito que este tinha sido contratado como técnico e não como docente. A distinção entre docentes e técnicos das AEC para efeitos de prioridade no concurso foi feita por via de um manual de validação das candidaturas enviado às escolas pela Direcção-Geral da Administração Escolar. Aí informava-se que os que foram contratados como docentes concorriam na 2.ª prioridade, enquanto os que entraram como técnicos ficavam na 3.ª.

Concursos polémicos

O TACL opôs-se a esta interpretação por considerar que o professor não só tinha mais do que o tempo de serviço exigido para a colocação na 2.ª prioridade, como também que o trabalho desenvolvido por este nas AEC corresponde ao “exercício de funções docentes”.

O problema com os professores das AEC foi um dos vários que marcaram os concursos de colocação de professores realizados em 2017. Um deles, destinado aos professores do quadro, teve mesmo de ser repetido no ano seguinte por decisão do Parlamento. Também na sequência dos protestos face ao tratamento desigual dos professores que asseguram as AEC, o ME acabou por enviar um esclarecimento às escolas acabando com a distinção entre docentes e técnicos e determinando que estes docentes fossem integrados na 2.ª prioridade.

Como o processo de validação das candidaturas já se encontrava fechado quando o esclarecimento seguiu, os professores afectados só puderam tentar resolver o seu caso na fase de reclamação. Foi o que fez o professor que ganhou o seu caso no TACL, embora sem sucesso: o seu recurso foi indeferido.

Na altura, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) denunciou que o ministério estava a impor uma distinção que “nunca foi feita”. “O que o ministério está a afirmar é que os docentes serão integrados na 2.ª ou na 3.ª prioridade, não em função da actividade que desenvolvem, mas da entidade que os contrata: quando estes docentes são contratados pelas escolas, o seu contrato é de docente, quando são as câmaras ou outras entidades, os contratos são como técnicos, pois estas entidades não podem celebrar contratos de outra natureza”, referiu então aquela estrutura sindical.

Os últimos dados divulgados pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência dão conta de que neste ano lectivo foram contratados para as AEC 2754 docentes e 17.772 técnicos.

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