O corporativismo dos juízes

A tese mil vezes repetida é esta: os juízes mandam neles próprios, protegem-se uns aos outros, não trabalham, fazem o que querem e não lhes acontece nada. Os factos dizem outra coisa.

Hesitei se devia escrever este artigo. Provavelmente é inútil. Há muito mais gente interessada em contar histórias alternativas do que em ouvir a verdade dos factos. Ainda há dias um responsável de um partido político (nem é preciso dizer qual) repetia a proclamação que o país está “hipotecado aos poderes factivos, não legítimos e corporativos” do sector da justiça. Podia ter feito o favor de dizer que razões são essas, afinal, que obrigam a pôr os juízes na linha. Infelizmente, ainda não foi desta que ficámos a saber. No fundo, a tese mil vezes repetida é esta: os juízes mandam neles próprios, protegem-se uns aos outros, não trabalham, fazem o que querem e não lhes acontece nada. Os factos dizem outra coisa mas isso não interessa nada. Sempre haverá quem prefira repetir a tese até à exaustão, a ver se pega.

Primeiro, não existe um sistema de auto-governo dos juízes, em que estes possam determinar maioritariamente as decisões sobre a sua carreira e disciplina, que precise de refrescamento democrático. O que existe é um sistema de governo autónomo – o que é bem diferente e cuja separação do executivo qualquer pessoa razoavelmente informada percebe – em que os juízes estão em minoria, face aos membros eleitos pelo Parlamento e nomeados pelo Presidente da República, por critérios de conveniência política. Este sistema permite um controlo efectivo da acção do Conselho Superior da Magistratura (CSM) pelos órgãos de soberania directamente legitimados pelo voto.

Para além disso, o Governo exerce ainda um controlo orçamental sobre a actividade do poder judicial que condiciona decisivamente a sua capacidade de acção. Basta pensar na persistente recusa em atribuir ao CSM o dinheiro necessário para contratar os especialistas técnicos dos gabinetes de apoio aos juízes das 23 comarcas do país, previstos na lei desde 2013, essencial para que alguns processos (que bem sabemos quais) sejam decididos melhor e mais rapidamente.

Outra das histórias recorrentes é que o sistema de avaliação profissional dos juízes é laxista e dá nota máxima a todos. Quem se der ao trabalho de ler os relatórios anuais do CSM dos últimos 17 anos vê que isso não é verdade. Num universo total de 4833 classificações atribuídas, 65,9% correspondem a notas de mérito e apenas 33,8% à nota máxima. É certo que nos últimos anos houve um aumento significativo das notas mais elevadas, mas isso coincidiu com a reorganização judiciária de 2013, que trouxe uma melhoria global da produtividade no trabalho dos juízes, que naturalmente se reflectiu na sua classificação média.

Também se conta a história que os juízes fazem o que querem e não lhes acontece nada. Não é verdade. No mesmo período, para além da atribuição de 36 notas de “medíocre” (que implicam inquérito para averiguar a aptidão funcional), foram abertos 1357 procedimentos de natureza disciplinar e aplicadas penas a 435 juízes: 31 de expulsão com aposentação compulsiva ou demissão, 60 de suspensão sem retribuição, 201 de multa (quase sempre superior a 1000 euros), 14 de transferência forçada para outro tribunal e 129 de advertência. Estamos a falar de mais de 25 juízes punidos disciplinarmente todos os anos e de 7,12% de juízes “expulsos” dos tribunais.

Diz-se ainda que os juízes trabalham pouco. No entanto, as estatísticas oficiais e os dados do último relatório do CEPEJ, que compara os 47 países do Conselho da Europa, mostram que isso é falso. Entre 2012 e 2017 o número total de processos pendentes baixou 42,1%, de 1.698.784 para 983.610. A última taxa de resolução anual apurada revela que em cada 100 processos entrados nos tribunais terminam 128 – resultado bem superior à da maior parte dos países comparáveis com o nosso.

Voltando à tese de que a “má moeda” do nosso sistema político-constitucional está no poder judicial, sempre gostava de saber se os incipientes mecanismos de fiscalização da actuação dos nossos representantes na Assembleia da República e no Governo, no que respeita ao cumprimento das regras da lei e dos princípios da ética, são mais legítimos e transparentes que os dos juízes. Sobre isto, já agora, também era bom que se falasse.

Sugerir correcção
Ler 9 comentários