Adidas perde exclusividade do logótipo das três riscas

O Tribunal Geral da União Europeia concluiu que o logótipo registado pela primeira vez em 1949 pelo fundador da marca não é “distintivo o suficiente”, e que outras empresas podem por utilizar as três riscas equidistantes.

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Reuters/Denis Balibouse

A gigante alemã de roupa e calçado desportivo Adidas fracassou na tentativa de expandir os direitos de utilização exclusiva do seu logótipo das três riscas, uma vez que o design do emblema não é considerado “distintivo” o suficiente. O veredicto do Tribunal Geral da União Europeia, onde o processo foi julgado, foi divulgado esta segunda-feira em comunicado.

Segundo aquele tribunal, em 2014, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) registou, em nome da Adidas, um logótipo composto por três riscas paralelas, equidistantes e de largura idêntica, que seria aplicável em vários produtos da marca de vestuário, calçado e chapelaria em qualquer direcção, em disposição diagonal, vertical ou horizontal. 

No entanto, em 2016, e na sequência de um pedido de anulação do registo apresentado pela empresa belga Shoe Branding Europe, o EUIPO anulou o o pedido da Adidas pelo facto de o seu logótipo ser “desprovido de qualquer carácter distintivo” e por “não ser suficiente forte para que os produtos da marca sejam identificados apenas pelo logótipo”. A decisão é o culminar de uma longa disputa entre a fabricante alemã de roupas desportivas e a empresa belga de calçado.

O logótipo das três riscas foi originalmente registado pelo fundador da Adidas, Adi Dassler, a 18 de Agosto de 1949.

Não é a primeira vez que a Adidas luta na justiça pela protecção a sua imagem de marca. Em 2003, a empresa perdeu uma disputa com a holandesa Fitnessworld, que usava um logótipo semelhante, mas com duas riscas em vez de três.

Nem a Adidas é a primeira grande empresa a perder um caso semelhante na Europa. Ainda este ano, uma empresa de fast-food da Irlanda, a Supermac, venceu uma batalha legal em torno do uso da marca  “Big Mac” na Europa. A decisão retirou à McDonald’s, que comercializa um popular menu de hambúrguer com aquele nome, a exclusividade do uso da designação.

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