Vítor Constâncio no país onde ninguém tem culpa

Vítor Constâncio anda incansável a reagir às notícias do PÚBLICO que o associaram aos empréstimos ruinosos da Caixa Geral de Depósitos (CGD). Juntando promessas de processos judiciais a acusações de calúnias, mentiras, efabulações e confusões, o ex-governador do Banco de Portugal (BdP) tenta reescrever a história. Está no seu legítimo direito de salvaguardar a sua versão dos acontecimentos – foi, aliás, nesse pressuposto, garantido por lei, que lhe concedemos, a 13 de Junho, duas páginas, com ampla chamada na capa da edição impressa. Mas, ao defender a sua narrativa através da combinação de formalismos legais que o impediram de travar o negócio ruinoso e um ataque à credibilidade do PÚBLICO, Constâncio tenta instalar junto dos leitores e da opinião pública em geral a ideia de que tudo não passa de uma invenção. Que ele, na qualidade de governador do BdP no período crítico dos empréstimos, não teve nada a ver com o problema. Que nada podia ter feito para travar o devaneio que, em 2007, tomou de assalto a banca.

É, por isso, importante fazer baixar a poeira e regressar ao essencial. E o essencial tem por base uma pergunta: afinal, que responsabilidade teve Vítor Constâncio na concessão de parte dos empréstimos da Caixa que geraram ao país um prejuízo na ordem dos mil milhões de euros?

Quando a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aos empréstimos ruinosos da CGD chamou o actual governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, e o seu antecessor, Vítor Constâncio, para deporem, tinha uma preocupação essencial: perceber como é que esses empréstimos puderam ser feitos sem que a instância que regula e supervisiona os bancos nada tivesse notado nem nada tivesse feito para os evitar ou anular.

Quando chegou a sua vez, Vítor Constâncio divagou sobre falhas (Não foi só em Portugal, mas em todos os países europeus”, disse), mas assumiu na pose e nas palavras uma única e principal preocupação: a de se eximir a toda e qualquer responsabilidade. Falando sobre empréstimos como o da Caixa, que concedeu 350 milhões a Berardo para adquirir uma participação qualificada no BCP sem apresentar garantias reais de pagamento, disse: “Claro que [o BdP] só tem conhecimento delas [operações de crédito] depois” de os bancos as efectivarem. E, para que não sobrassem dúvidas, sublinhou: “Como é óbvio! É natural! Essa ideia de que [o BdP as] pode conhecer antes é impossível!” Mais tarde, já fora da CPI, insistiu: “O Banco de Portugal (BdP) não tem competência para ter conhecimento de operações de crédito antes de serem decididas pelos bancos, nem muito menos competência para as mandar anular.” Disse mais: que só conheceu a operação de financiamento da Caixa a Berardo quando “já estava fechada há meses”.

A investigação do PÚBLICO partiu deste pressuposto. O de verificar se Vítor Constâncio sabia ou não do empréstimo. E, caso tivesse conhecimento, saber se fez o que estava ao seu alcance para o evitar.

A zona cinzenta entre a lei e o formalismo

Comecemos pelo princípio: Constâncio sabia ou não sabia do empréstimo? Vamos pegar nas suas palavras e admitir que só soube depois de a Caixa o efectivar, a 29 de Maio de 2007. Mas, para podermos encontrar uma resposta completa, convém ter em conta duas características do empréstimo. Primeira: esse empréstimo foi feito com uma finalidade concreta, a de dar ao empresário meios para comprar uma posição qualificada no BCP; segunda: para que essa compra pudesse avançar, ou, por outras palavras, para o dinheiro sair da Caixa para Berardo, o Banco de Portugal tinha de lhe conceder a devida autorização. Sem essa autorização, lembra Constâncio, Berardo poderia comprar acções sem os correspondentes direitos de voto, é certo. Mas, para lá de perderem valor, para que quereria Berardo uma participação qualificada que não lhe dava poder algum no BCP?

Há mais: se é verdade que o BdP não tinha poder para evitar a celebração do contrato, é discutível que não tivesse meios para o travar depois de ter sido assinado, tal como vários juristas, entre os quais António Lobo Xavier, vieram recordar. Mal soube do contrato entre a Caixa e Berardo, o BdP poderia ter evocado o número 2 do artigo 118 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que manda ao BdP “notificar” bancos onde seja detectada uma operação susceptível “de implicar a violação ou o agravamento da violação de regras prudenciais aplicáveis ou infringir as regras de uma gestão sã e prudente”. O poder que a lei dá ao BdP, ao permitir-lhe esta notificação, tem uma finalidade em concreto: fazer com que os bancos se “abstenham de realizar tal operação” duvidosa. Este artigo, recorde-se, foi redigido em 2002.

Ora, todos os procedimentos posteriores indiciam que havia bastas razões para se suspeitar de que o crédito da Caixa não cumpria nem “regras prudenciais” nem as “regras de uma gestão sã”. É por isso necessário descer ao nível do “diabo” dos detalhes para se perceber que a observação destas exigências foi, no mínimo, leviana. Quando Joe Berardo pede autorização do BdP para assumir uma posição qualificada superior a 5% e inferior a 10% no capital do BCP (e inerentes direitos de voto) com dinheiro da Caixa, o regulador não se sente em condições de responder e pede mais informação. A 19 de Junho de 2007, pede: “[Que] nos habilitem com uma descrição detalhada das fontes e forma de financiamento da aquisição em apreço”, nomeadamente a “cópia das condições contratuais da linha de crédito aberta na CGD”. É então que Berardo abre o jogo, respondendo que em causa estava uma conta-corrente no valor de 350 milhões de euros aberta na CGD a 28 de Maio. Num primeiro momento, diz que entrará também com bens pessoais; numa segunda missiva, essa referência desapareceu.

Esta troca de correspondência prova que o BdP governado por Constâncio sabia que Berardo iria comprar parte do BCP com um empréstimo da Caixa. Não o soube antes de ser aprovado, nem podia, mas soube-o ainda antes de o empréstimo ser aplicado na aquisição de acções. E prova também que Vítor Constâncio e a sua equipa sabiam, ou tinham condições de saber, que essa concessão de crédito tinha garantias duvidosas. Com base nesta informação, poderiam ter travado a operação da compra de acções do BCP. Meios não lhe faltavam para o conseguir – quanto mais não seja, o poder de influência.

Vítor Constâncio e a sua equipa poderiam ter perguntado que capitais próprios Joe Berardo iria aplicar, depois de perceberem que o empresário contaria apenas com o apoio da Caixa, sem ter de arriscar um centavo. Poderiam ter questionado que garantias iria dar, para lá do penhor das acções, um bem por natureza volátil e cheio de riscos. Poderiam ter indagado que músculo financeiro teria o novo accionista de referência do BCP para acudir a eventuais aumentos de capital ou a qualquer contingência no futuro. Poderiam ter associado o pedido aos alertas que o auditor da Caixa Geral de Depósitos, Manuel de Oliveira Rego, fez repetidamente ao Governo e ao BdP sobre os problemas na gestão da CGD. Poderiam ter acentuado o óbvio, notando que só num país de loucos um banco empresta dinheiro a alguém para comprar acções, recebendo como garantia exclusiva essas mesmas acções. Não o fez. Meia dúzia de cartas para lá e para cá bastaram para que o BdP desse aval ao negócio.

Constâncio tentou nas suas mais recentes explicações à imprensa dizer que, no contrato de Berardo com a Caixa, estava em aberto a possibilidade de o empresário poder comprar outros títulos do PSI-20. No contrato podia estar, mas na correspondência para o BdP ficou claro e inequívoco que o alvo do empresário era um e só um: o BCP. Não colhe, por isso, esse detalhe contratual. Uma vez mais, Constâncio confunde a formalidade com a realidade que se lhe impôs. Uma realidade, repita-se, que nem sequer foi construída sob qualquer tipo de camuflagem. Berardo disse ao que ia, sem equívocos nem segredos, nas cartas que enviou à instituição que Constâncio governava.

Se é verdade que, como diz o ex-governador, “o BdP não aprova créditos decididos pela gestão comercial dos bancos”, já não é verdade que, no caso, o regulador não tivesse meios para os “impedir de vigorar depois de terem sido celebrados entre as partes e nos termos que tenham sido acordados entre elas”. Vítor Constâncio poderia ter invocado o regime das sociedades financeiras para “notificar” a Caixa, exigindo prudência e uma gestão sã, e não o fez; e poderia ter travado a ambição de Berardo no BCP, recusando o seu pedido e, acto contínuo, anulando a exclusiva finalidade da linha de crédito negociada na CGD, nesse tempo gerida pela dupla Carlos Santos Ferreira/Armando Vara. E não o fez.

A omissão negligente do Banco de Portugal presidido por Constâncio pode não ser um crime; mas, numa altura em que o país tenta a todo o custo afastar os fantasmas desse passado venal que ainda hoje pagamos, Vítor Constâncio não se pode eximir das suas responsabilidades. Ele não fez o que deveria ter feito e não pode dizer que não podia fazer nada. Podia, e devia, ter feito mais. Se nada fez por incompetência, negligência ou dolo, não sabemos. Só não podemos aceitar que, depois da investigação do PÚBLICO, ele possa continuar a dizer que não teve nada a ver com esses dias de vergonha, em que uma elite espúria tentou tomar de assalto o sistema financeiro.

Mesmo que as operações desta complexidade sejam império de formalismos legais e de pormenores regulatórios, mesmo que o Banco de Portugal gerido por Vítor Constâncio não fosse comprovadamente a origem desse negócio ruinoso para o país e para os portugueses, ele foi, no mínimo, cúmplice da sua consumação. Porque os homens contam nas condições em que decidem, Constâncio poderia ter previsto que aquele negócio tinha todas as feições da trapaça. Bastava ouvir o ruído, ler os indícios, notar a turbulência em torno do BCP e consultar os auditores da Caixa para dar conta de que a operação era arriscada. Não era preciso ser presciente para a parar; bastava ser corajoso.

Confusões, calúnias e mentiras

Compreende-se que, face aos documentos e respectivo encadeamento revelados pelo PÚBLICO, Vítor Constâncio tente salvar a aura da sua longa carreira. Compreende-se e aceita-se. Mas não é através de ataques aos mensageiros que apaga a mensagem e salva a sua reputação profissional. Mesmo que lhe seja fácil suscitar e atribuir ao PÚBLICO a “confusão” entre o aval à compra de acções e o empréstimo da Caixa para a financiar, o que sobra na investigação do jornal é um evidente nexo de causalidade entre ambas. Se o BdP de Constâncio travasse a descabelada aventura de Berardo no BCP, teria travado o empréstimo. E sairia desta história com a aura de herói; não o fez e não pode ambicionar para si o estatuto de vítima.

Caímos então nas calúnias das quais se diz alvo. Não é a probidade nem honestidade material de Vítor Constâncio que está em causa. No PÚBLICO, não julgamos o carácter dos homens públicos, a não ser que haja razões objectivas nos seus actos que o obriguem. Não é o caso. Nem é o caso de uma denúncia ad hominem. O que nos compete é escrutinar as suas decisões ou omissões e, sem reservas, torná-las acessíveis à avaliação e julgamento dos cidadãos. Por isso não colhe essa tentativa de justificar as suas decisões e omissões com a ausência da reunião que aprovou a compra de uma participação qualificada no BCP, dizendo: “Não apreciei a respectiva documentação nem deliberei sobre ela”. Ou recordar que a sua principal função era viajar quinzenalmente para Frankfurt para cumprir a sua “principal função”, que “foi a participação na definição da política monetária europeia como membro do conselho de governadores do Banco Central Europeu”. Essas funções no quadro de um órgão colegial não o eximem de responsabilidades. Um governador, um líder de uma equipa, é sempre o principal responsável pelas suas decisões.

Finalmente, a mentira que nos aponta. Apesar de erros dos quais já nos penitenciámos (escrever que Constâncio era o responsável da supervisão no BCE ou não ter dado conta das diligências que fizemos para ouvir a sua versão – e, já agora, na pouca insistência com que o fizemos), recusamos a acusação. Todos os factos que noticiámos tiveram por base documentos. Todas as correlações entre eles que fizemos resultam da nossa liberdade crítica e do direito de informar. E todas as conclusões a que chegámos se inscrevem na obrigação de um jornal responsável, que não pode ficar calado quando um ex-alto responsável vai ao Parlamento dizer que não teve nada a ver com um negócio ruinoso que, na verdade, poderia ter travado. Essa é a natureza do jornalismo do PÚBLICO e não serão processos judiciais a alterá-la.

Ouça aqui o podcast P24:

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