Contratos de autonomia das escolas vão ser revistos a partir de Setembro

Ministério da Educação defende que é necessário adaptar os cerca de 200 contratos existentes ao novo modelo de autonomia e flexibilidade curricular. A partir do próximo ano lectivo, a gestão do currículo pelas escolas poderá ir além dos 25% da carga horária que já têm.

Foto
Escolas vão poder criar mais novas disciplinas e mudar horários PAULO PIMENTA

Os contratos de autonomia que abrangem actualmente cerca de 200 escolas ou agrupamentos vão ser revistos para se enquadrarem numa “nova geração” que terá na base o programa da flexibilidade curricular, anunciou o Ministério da Educação (ME) nesta terça-feira.

A revisão destes contratos já tinha sido recomendada em Março pelo Tribunal de Contas (TdC) depois de ter concluído, numa auditoria que envolveu 30 escolas, que 60% dos objectivos assumidos pelos estabelecimentos nesta situação não foram cumpridos, nomeadamente no que respeita ao sucesso escolar. Numa nota divulgada nesta terça-feira, o ME não faz referência a esta auditoria do TdC, frisando apenas que é necessário adequar os contratos de autonomia ao programa da flexibilidade curricular, que este ano lectivo foi alargado a todas as escolas.

Os contratos de autonomia foram lançados em 2007 com o objectivo de propiciar maior liberdade às escolas na gestão do currículo e dos horários de aulas, entre outras dimensões, permitindo por exemplo a criação de disciplinas, como sucede agora com o programa da flexibilidade curricular. Mas um dos pontos que as escolas com autonomia consideravam essenciais foi já revogado nesta legislatura.

Trata-se da possibilidade de recrutarem os seus professores com base nas características próprias das escolas, que foi anulada depois de terem sido divulgadas muitas situações de favoritismo nestas contratações. Na sequência desta decisão, os professores para as escolas com autonomia passaram a ser recrutados do mesmo modo que para as restantes, ou seja, com base numa lista nacional em que estão ordenados em função do tempo de serviço e da nota obtida na sua formação inicial.

"Nova geração de contratos de autonomia"

Segundo o ministério, a “nova geração de contratos de autonomia” terá na base uma portaria publicada nesta terça-feira que, conforme já previsto, vai permitir que as escolas possam ir além dos 25% da carga horária que já podem gerir ao abrigo do diploma da flexibilidade, aprovado no ano passado.

Neste diploma já estava prevista a possibilidade de as escolas terem uma gestão superior a 25%, mas faltava definir quais os termos e as condições em que tal será feito. Uma missão que fica agora cumprida com a publicação da portaria referida.

Por via deste diploma fica-se a saber que todas as escolas poderão gozar desta oportunidade, caso o queiram e se os projectos que apresentarem para este efeito forem aprovados pelo Ministério da Educação. O ME chama-lhes “planos de inovação” e estabelece que estes têm de ter como objectivos “a promoção da qualidade das aprendizagens e o sucesso pleno de todos os alunos”.

A portaria entra em vigor a 1 de Setembro, data a partir da qual as escolas poderão apresentar as suas propostas à equipa que a nível nacional coordena o programa de flexibilidade curricular que, “após apreciação realizada pelas equipas regionais, emite parecer, cabendo ao membro do Governo responsável pela área da Educação decidir no prazo de 30 dias úteis após a apresentação da proposta pela escola”. Como, entretanto, o ano lectivo estará em curso não se prevê que sejam muitas as escolas que aproveitarão a expansão da flexibilidade já em 2019/2020.

Na prática, o aumento da gestão da carga horária para valores superiores a 25% poderá traduzir-se no que as escolas começaram já a fazer ao abrigo do programa da flexibilidade, embora numa escala maior. Poderão ser criadas novas disciplinas, o calendário escolar poderá ser revisto de forma a substituir os actuais três períodos por dois semestres e as disciplinas trabalhadas em conjunto, organizando-as por grandes áreas, entre outras inovações.

Estes planos poderão ser aplicados só a uma escola de um agrupamento ou apenas a um ano de escolaridade ou uma turma. E as escolas “devem garantir a participação dos alunos na concepção e desenvolvimento” dos novos planos.

Projectos-piloto

Segundo o ME, o alargamento das hipóteses de flexibilização do currículo tem na base a experiência desenvolvida nos últimos dois anos lectivos em seis agrupamentos que foram escolhidos pelo ministério para integrar os chamados projectos-piloto de inovação pedagógica (PPIP).

Esta experiência mostrou “a capacidade das escolas na implementação de soluções inovadoras que permitem a eliminação do abandono e do insucesso escolar”, frisa o ministério. A apresentação dos relatórios intercalares de avaliação dos PPIP estava prevista para Agosto de 2017 e de 2018, mas estes documentos não se encontram disponíveis para consulta.

Sugerir correcção
Comentar