Preços das telecomunicações ficam mal na foto europeia, diz Anacom

Regulador voltou a defender no Parlamento nova alteração às regras das fidelizações. Portugal tem preços mais elevados que a média europeia e é preciso aumentar a concorrência entre empresas.

Foto
O presidente da Anacom esteve na terça-feira na comissão parlamentar de Economia LUSA/ANTONIO COTRIM

O presidente da Anacom, João Cadete de Matos, voltou recentemente ao Parlamento para explicar aos deputados porque motivos considera que a Lei das Comunicações Electrónicas (LCE) tem de ser alterada rapidamente. Um deles são os preços que os portugueses pagam pelos serviços de telecomunicações.

Na opinião do regulador, manifestada na comissão parlamentar de Economia, nos últimos dez anos, “a evolução do preço das telecomunicações em Portugal compara muito desfavoravelmente com a evolução na União Europeia”. Socorrendo-se de dados do Eurostat para a evolução dos preços dos serviços, João Cadete de Matos afirmou que “Portugal é o país que teve uma variação do índice de preços harmonizados com o maior aumento”.

E citando os últimos dados da Comissão Europeia sobre o acesso à Internet em banda larga (de Outubro de 2017) para os preços do triple-play (televisão, telefone e Internet), o regulador notou que estes pacotes (que correspondem a mais de 40% das ofertas no mercado português), eram “entre 19% e 38% mais caras do que a média da UE28, para os diferentes intervalos de velocidade de download”.

A diferença de preços era visível também nos pacotes só com Internet e telefone fixo (mais caros entre 31% a 46%), e isto, mesmo expurgando da comparação factores como o IVA e o poder de compra em cada Estado-membro.

Já em 2018, num estudo sobre banda larga móvel, a Comissão Europeia concluiu que “os preços das ofertas de voz móvel e Internet no telemóvel em Portugal eram entre 5% e 23% superiores à média da UE28”, disse o presidente da Anacom aos deputados. Aliás, nesse mesmo estudo, verifica-se que Portugal faz parte do “conjunto de países com preços mais excessivos”, sublinhou.

A superioridade dos preços praticados em Portugal repetia-se nos serviços em local fixo, de acordo com os dados de Outubro de 2017, que revelavam que os preços das ofertas de banda larga fixa no mercado português superavam entre 38% e 59% a média europeia. E para as velocidades de download entre 30 Mbps e 100 Mbps (um intervalo em que estão as ofertas mais contratadas pelos portugueses), os preços superavam em 55% a média da UE28.

Mudar a lei é “muito urgente, muito prioritário"

Todas estas conclusões “reforçam a importância que nós atribuímos à revisão da LCE”, afirmou o regulador. Se a Anacom procurar actuar, dentro do que são as suas competências, ao nível dos preços grossistas, para criar condições que aumentem a concorrência entre as empresas, também é preciso actuar noutra dimensão: os custos das rescisões dos contratos. E por isso é “muito importante, muito urgente, muito prioritário que sejam concretizadas alterações” à lei, disse João Cadete de Matos.

“Os contratos de fidelização e a sua renovação não podem ser impeditivo de que haja concorrência entre as empresas e que os consumidores vejam os seus direitos protegidos”, disse ainda, recordando que já tinha chamado a atenção para o problema quando esteve na comissão parlamentar em Fevereiro, depois de entregar ao Governo e à Assembleia da República um conjunto de propostas de alteração legislativa.

No caso das fidelizações, o que a Anacom propõe não é a eliminação dos prazos, mas sim a mudança do modo como as compensações são calculadas: os encargos deverão passar a ter um limite máximo definido em função de uma percentagem das mensalidades vincendas, que será de 20% na primeira metade do período de fidelização e 10% na segunda metade do período de fidelização.

A última alteração às regras das fidelizações entrou em vigor em Junho de 2016, mas a questão dos custos das rescisões dos contratos “foi algo que não ficou bem resolvido no texto da lei que está em vigor e é um dos temas que deve ser corrigido”, disse o presidente da Anacom.

Vantagens sem interesse e facturas excessivas

“Tínhamos verificado que o objectivo das regras que estão em vigor, que tinha sido contrariar os encargos excessivos que estavam relacionados com as prestações vincendas, deram como consequência um aumento significativo daquilo que é apresentado aos consumidores como vantagens” que justificam a fidelização.

A razão apresentada para a existência de fidelização é a de que consumidor não tenha de suportar logo de início os custos de instalação e activação do serviço. Mas esses custos “são claramente empolados com a apresentação de vantagens, em muitas das quais o consumidor não tem efectivamente interesse”, como canais de TV, disse o presidente da Anacom na terça-feira.

Surgem como ofertas no início do contrato, “mas depois são apresentadas como custos que têm de ser ressarcidos quando o consumidor entende que deve mudar de operador”, criticou.

Segundo a Anacom, os operadores aumentaram “artificialmente” o valor das vantagens e inflacionaram os custos de instalação e activação. Resultado? Os consumidores são confrontados com “uma factura excessiva”, sendo que “o valor total dessas vantagens ultrapassa por vezes os mil euros”.

E voltando às comparações com outros mercados europeus, Cadete de Matos afirmou que “Portugal compara muito negativamente” com países como a Dinamarca e a Bélgica, onde as regras das fidelizações são mais restritivas do que as propostas da Anacom.

Na Dinamarca, o período máximo de fidelização aplicável a consumidores é de 6 meses e a denúncia antecipada do contrato por iniciativa do cliente não pode implicar custos de rescisão “injustificadamente elevados”, na Bélgica, o custo da rescisão é de 100% durante os primeiros 6 meses do período de fidelização e nula após esse período).

Na comparação com a Dinamarca, em 13 dos tipos de tarifários considerados, o preço em Portugal é mais elevado (ocorrendo o inverso em cinco tarifários). Quanto à Bélgica, os preços portugueses são mais elevados em cinco tarifários e menores em três deles.

Tendo Portugal preços mais elevados do que esses países, não faz sentido “o argumento que por vezes é apresentado [pelas empresas] de que a alteração das regras de fidelização irá ter uma consequência nociva ou contrária ao interesse dos consumidores”.

Nos casos belga e dinamarquês, “quando as alterações [às regras do custo das rescisões] foram feitas, o efeito foi precisamente o contrário”, sustentou Cadete de Matos, considerando a situação em Portugal “particularmente preocupante”.

Afirmando que as reclamações são um “indicador precioso” para o regulador perceber onde é preciso actuar, o presidente da Anacom sublinhou ainda que as reclamações no sector tiveram “um aumento exponencial” desde 2016 e por isso se justifica mudar a LCE.

“Das duas uma, ou nada é feito, ou o diagnóstico é feito e vamos à procura das causas e procuramos encontrar as soluções”, afirmou.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários