Web Summit: vice-presidente da câmara pede desculpa por ainda não ter enviado contrato a deputados

O PÚBLICO divulgou que uma das cláusulas do acordo celebrado entre a Câmara Municipal de Lisboa e a empresa que organiza a Web Summit estabelece a possibilidade de uma indemnização aos organizadores do evento caso a FIL não seja ampliada.

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A Web Summit contratualizou a permanência em Portugal até 2028 Miguel Manso

O vice-presidente da Câmara de Lisboa, João Paulo Saraiva (Cidadãos por Lisboa, eleito pelo PS), pediu nesta terça-feira desculpa aos deputados municipais por ainda não ter distribuído o contrato celebrado com a Web Summit, justificando que está por acordar com a empresa as cláusulas que esta entenda ver expurgadas.

“Ainda não temos essa autorização, mas logo que a tenhamos, expurgando aquilo que considerarmos legítimo que seja pedido que seja expurgado pela outra parte, entregaremos esses mesmos documentos”, disse, fazendo um “pedido de desculpa à assembleia municipal”.

O vice-presidente do executivo lisboeta liderado por Fernando Medina (PS) respondia ao deputado municipal do PSD Luís Newton, que, numa declaração política, tinha afirmado que a maioria na câmara “pretende atrair grandes eventos, assina contratos que não divulga, compromete enormes investimentos para expansão de infra-estruturas, sem ter um único plano que assegure essa mesma expansão”.

O PÚBLICO divulgou em Maio que uma das cláusulas do acordo celebrado entre a Câmara Municipal de Lisboa e a empresa que organiza a Web Summit, para a realização daquele evento em Portugal até 2028, estabelece a ampliação das instalações onde se realiza o evento, que tem decorrido na FIL, a cargo da autarquia, e uma possível indemnização se isso não for feito.

Apesar do sigilo do contrato, João Paulo Saraiva considerou que este foi objecto de escrutínio, ao ter sido disponibilizado aos vereadores, reconhecendo, contudo, que ainda não recebeu, da parte da organização da cimeira, as cláusulas que a empresa não quer ver divulgadas e “qual é o fundamento para que elas não possam ser divulgadas” de forma a enviar o documento à assembleia municipal, sublinhando que tal está devidamente enquadrado pela legislação que rege aqueles contratos.

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