Apenas um município se candidatou aos milhões prometidos para limpar florestas

Prazo para candidaturas à linha de crédito de 50 milhões de euros termina a 30 de Setembro. No ano passado, autarcas foram surpreendidos com a informação de que só poderiam aceder ao financiamento mediante a apresentação das facturas.

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Autarquias não estão a recorrer à linha de crédito para financiar limpeza de terrenos Adriano Miranda

Há 50 milhões de euros disponíveis para apoiar os municípios no pagamento das despesas com a limpeza dos terrenos florestais, nos casos em que os proprietários privados não o tenham feito. Mas, até agora, o Ministério da Administração Interna (MAI) tem em análise uma única candidatura. O prazo para aceder a estas verbas decorre até 30 de Setembro, pelo que, até lá, “os municípios podem avaliar as suas concretas necessidades e obter financiamento”, adiantou aquele ministério.

Este é o segundo ano em que o Governo disponibiliza esta linha de crédito para Limpeza de Faixas de Gestão de Combustível. O objectivo é permitir que os municípios possam assegurar a limpeza dos terrenos em substituição dos proprietários privados incumpridores, sendo que o prazo para o fazerem terminou esta sexta-feira. 

No ano passado, apenas 18, dos 308 municípios do país, se candidataram àquele financiamento, num montante global de cerca de sete milhões de euros, ou seja, menos 14% do total de 50 milhões de euros disponíveis. E, como o PÚBLICO noticiou em Março, ao fim de seis meses, o dinheiro não tinha chegado a nenhuma das autarquias que foram, entretanto, confrontadas com a informação de que só seriam ressarcidas das despesas mediante a apresentação de facturas.

No entender dos autarcas, isto contraria o estipulado no decreto-lei nº 22/2018 onde se declara que “o acesso à linha de crédito pelos municípios pode ser requerido em momento anterior ou posterior à realização da despesa”. E, como adiantaram ao PÚBLICO, muitos autarcas alegaram não ter cabimentação orçamental para suportarem essa despesa, o que poderá ajudar a explicar que, este ano, apenas uma se tenha candidatado àquele financiamento.

Nos termos da lei, as autarquias que beneficiem deste financiamento estão obrigadas a reembolsar essas verbas. Depois de um ano de carência, o reembolso ao Estado tem de ser feito num prazo de cinco a dez anos, consoante o financiamento tenha sido inferior ou superior a um milhão de euros.

Noutra frente, o balanço mais recente da GNR mostra que, no âmbito das operações de fiscalização da limpeza dos terrenos, foram instauradas 1710 contra-ordenações. Desde o início do ano e até ao passado dia 26, aquela polícia deteve 28 pessoas e identificou 199 pelo crime de incêndio florestal.

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