É cuidador informal? Saiba o que vai mudar

Dos subsídios à possibilidade de continuar a ter uma carreira contributiva: conheça o que ficou decidido no acordo entre o Governo, o BE e PCP sobre o Estatuto do Cuidador Informal.

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Andreia Patriarca

PS, BE e PCP chegaram a um acordo quanto à criação do Estatuto do Cuidador Informal, onde ficam estabelecidos os direitos e deveres de quem cuida de familiares dependentes – sejam idosos, pessoas com demência ou doenças crónicas, ou crianças com patologias graves.

O texto conjunto é uma proposta que ainda vai passar pela votação final na Assembleia da República, mas tem em princípio aprovação garantida, porque já passou pelo crivo do Governo e dos partidos que garantem a maioria parlamentar. Veja o que ficou definido: 

  • criação de um subsídio, uma nova prestação social,  a atribuir mediante condição de recursos, mas que primeiro vai ser testada em projectos-piloto durante 12 meses, à semelhança do que aconteceu com o Rendimento Social de Inserção. Este direito está previsto para os cuidadores principais - os que cuidam em permanência - mas será atribuído apenas a quem tiver menos rendimentos e os valores não estão definidos;
  • possibilidade de os cuidadores continuarem a ter uma carreira contributiva, através do seguro social voluntário (forma facultativa de contribuição para a Segurança Social), no caso de terem deixado de trabalhar. Actualmente, quem deixa de trabalhar cedo para poder cuidar de familiares fica sem direito à reforma e outro tipo de prestações sociais. No caso do cuidador permanente, o subsídio de apoio será majorado se este aderir ao seguro social voluntário, de maneira a permitir-lhe suportar a contribuição para a Segurança Social;
  • direito ao descanso dos cuidadores, através do apoio domiciliário – ou seja, não têm de colocar os familiares na rede de cuidados continuados para este fim;
  • capacitação dos cuidadores, que podem ter acesso a formações específicas. Haverá profissionais a funcionar como contacto de referência nas unidades de saúde.

São definidos dois tipos de cuidadores informais:

  • o “principal”, ou seja, o cônjuge, unido de facto ou o parente até ao 4.º grau da pessoa cuidada que não recebe qualquer tipo de remuneração pelo acompanhamento que presta;
  • o “não principal”, um familiar que, ao cuidar da pessoa de forma regular, não o faz permanentemente.

Quanto à pessoa cuidada, esta deve ser titular de uma das seguintes prestações sociais:

  • complemento por dependência de 2.º grau;
  • subsídio por assistência de terceira pessoa;
  • complemento por dependência de 1.º grau – aqui também se inclui “quem, transitoriamente, se encontre acamado ou a necessitar de cuidados permanentes, por se encontrar em situação de dependência”, desde que tenha este complemento.

O que não está incluído na proposta:

  • alterações ao Código do Trabalho, que possibilitem aos cuidadores trabalhar a tempo parcial ou com um horário flexível, por exemplo;
  • reconhecimento retroactivo dos direitos a carreira contributiva para pessoas que deixaram de trabalhar para cuidar dos dependentes em casa.
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