Corticeira que despediu Cristina Tavares aceita pagar segunda multa

Desta vez, na mira da justiça estava multa por incumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho.

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andre rodrigues

Ia começar mais um julgamento na manhã desta quarta-feira, mas a corticeira Fernando Couto S.A desistiu do recurso que tinha intentado. Aceitou pagar a multa de seis mil euros aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) por ter posto Cristina Tavares a cumprir tarefas que não correspondem à sua categoria profissional e por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho.

“Hoje, quando cheguei ao tribunal é que soube que tinham desistido do recurso”, diz o advogado do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, Filipe Soares Pereira, que se constituiu assistente do processo. “Quer isto dizer que não houve julgamento, que a empresa se conforma com a decisão da ACT e que paga a multa.”

Está longe de ser o fim dos processos que a opõem a Cristina Tavares. Segunda-feira, o Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira condenou a empresa a uma primeira multa de 31 mil euros por assédio moral. Nesse mesmo dia, a administração emitiu um comunicado a anunciar que irá recorrer para a Relação do Porto.

Recorde-se que Cristina Tavares foi despedida em Janeiro de 2017. Entendendo estarem em causa o exercício dos seus direitos de maternidade e de assistência à família, o tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração. Em Janeiro deste ano, a corticeira voltou a despedi-la, acusando-a de difamação.

No dia 26 de Junho começa a ser julgada a impugnação do segundo despedimento, uma acção interposta por Cristina Tavares com o patrocínio do sindicato. Por agendar está ainda outro julgamento: a corticeira contesta uma multa de 11 mil euros aplicada pela ACT precisamente por esta considerar o segundo despedimento abusivo.

A multa que a empresa agora aceita pagar reverte para o Estado. As outras que possa vir a pagar à ACT também. “A trabalhadora está com subsídio de desemprego e a pedir ajuda alimentar, porque vive sozinha, tem despesas com a casa e um filho a cargo”, esclarece o advogado. Só o processo de impugnação do segundo despedimento poderá conduzir a uma indemnização. O que ela mais deseja, porém, é regressar ao seu posto de trabalho.

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