Debate sobre lei laboral só será retomado em meados de Junho

Estava prevista uma reunião do grupo de trabalho para esta terça-feira no Parlamento, mas acabou por ser adiada e o debate será retomado a 11 de Junho.

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Acordo que deu origem às alterações da lei laboral foi assinado em Maio de 2018 Rui Gaudêncio

A discussão em torno da revisão do Código do Trabalho só será retomada em meados de Junho, altura em que a proposta de lei do Governo e as alterações sugeridas pelos partidos começarão a ser discutidas e votadas no grupo de trabalho criado para o efeito no Parlamento. Estava prevista uma reunião para esta terça-feira, 28 de Maio, mas os partidos acabaram por aceitar a proposta do PS e adiar o tema para 11 de Junho, quase um ano depois de a proposta inicial ter sido aprovada na generalidade.

“Concordámos todos em adiar a votação”, disse ao PÚBLICO Wanda Guimarães, deputada socialista e membro do grupo de trabalho.

Além da proposta de Lei do executivo, os deputados vão discutir as propostas de alteração dos partidos (só do PCP são mais de 70, mas todos apresentaram propostas), assim como vários projectos de lei do PCP, do BE e do PEV relacionados com a contratação a termo, trabalho temporário, contestação dos despedimentos, banco de horas e adaptabilidade individual.

O guião das votações ainda não foi distribuído aos deputados do grupo de trabalho mas, tal como o PÚBLICO já tinha noticiado, deverá ser dividido em dois: um para tratar os temas directamente relacionados com a proposta do Governo e outro onde será incluído o trabalho temporário e a revogação da norma do Código do Trabalho relacionada com a presunção legal de aceitação do despedimento quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador.

O PSD e o CDS já deixaram claro que irão respeitar o acordo de concertação social que deu origem à proposta do Governo. Ou seja, estão dispostos a votar ao lado do PS, desde que não se alterem os aspectos centrais acordados com os patrões e com a UGT. À esquerda, tanto o BE como o PCP não irão viabilizar qualquer diploma que preveja o alargamento do período experimental ou a generalização dos contratos de muito curta duração.

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