Obras do “mono do Rato” continuam paradas e promotor contesta

Em causa está um projecto concebido pelos arquitectos Manuel Aires Mateus e Frederico Valsassina há mais de 15 anos e que o Ministério Público diz violar a Constituição.

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É para esta esquina que está previsto o novo edifício, desde sempre envolvido em polémica Miguel Manso

A empresa promotora do chamado “mono do Rato” entregou na quinta-feira um requerimento ao Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Lisboa no qual solicita a nulidade de um despacho judicial que mantém as obras paradas.

Em Maio do ano passado, o Ministério Público (MP) pediu ao TAC para declarar nulo o licenciamento do polémico edifício projectado para o Largo do Rato pelos arquitectos Manuel Aires Mateus e Frederico Valsassina há 15 anos. Nesse momento, as obras pararam.

A Aldiniz, promotora da construção, contestou a acção do MP e apresentou um requerimento para poder continuar as obras. O tribunal respondeu no dia 8 deste mês, mais de dez meses depois, emitindo um despacho “que julgou improcedente o pedido de autorização dos trabalhos de execução da obra”.

Agora, a Aldiniz vem pedir a nulidade desse despacho, alegando que, em Maio de 2018, o MP já não tinha legitimidade para interpor a acção. De acordo com o requerimento, a que a agência Lusa teve acesso, em 2008 entrou em vigor uma lei “que estabelece um prazo de 10 anos para os factos geradores de nulidade serem participados ao Ministério Público”, pelo que, “findo o prazo de 10 anos sem que tenha existido qualquer participação, não é possível” o MP “invocar a nulidade do acto administrativo urbanístico”.

O documento assinado pelo advogado da Aldiniz acrescenta que no dito despacho “o tribunal deu como confessado” pelo MP “que não lhe foi feita qualquer participação relativa a factos geradores de nulidades no âmbito do processo de licenciamento” do projecto. A empresa promotora argumenta, assim, que o prazo “terminou em Março de 2018” (data em que a nova lei entrou em vigor), e não em 2020, data em que faz 10 anos que o licenciamento da obra foi deferido, como argumenta o MP.

“Ao contrário do entendimento do tribunal, não se pode admitir que a contagem do prazo para se invocar ou declarar a sua nulidade ou participar factos geradores ao Ministério Público fique a aguardar pelo deferimento do ato final de licenciamento que ocorreu em 2010”, defende o requerimento dirigido ao TAC por Nuno Pinto Coelho de Faria, advogado da Aldiniz. “Até porque os factos geradores de (alegadas) nulidades respeitam, tão e somente, à aprovação do despacho de arquitectura de 2005”, acrescenta.

Segundo Fernanda Paula Oliveira, professora catedrática na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, citada no requerimento da Aldiniz, “a licença corresponde a um acto complexo que engloba vários actos autónomos, sendo um deles a aprovação do projecto de arquitectura”. “Por intermédio deste acto, a administração municipal aprecia as condições (urbanísticas) que a obra deve respeitar, decidindo sobre elas de forma definitiva por não estar previsto no decurso do procedimento uma nova pronúncia sobre estas questões”, acrescenta.

A empresa lamenta também que o despacho proferido pelo tribunal tenha demorado 10 meses, tendo em conta “que na lei se afirma que deveria ter sido proferido em 10 dias”.

O advogado da Aldiniz considera ainda “absurdo conceber um prazo para impugnação da nulidade do despacho de aprovação do projecto de arquitectura possa ser superior ao prazo de prescrição do procedimento criminal do crime de homicídio”.

Na decisão do ano passado, o Ministério Público considerou “questões jurídicas relacionadas com a insusceptibilidade de afectação do edifício à actividade hoteleira, a reconversão do espaço público, o acentuar do isolamento da vizinha sinagoga, bem como matéria respeitante à acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”.

A acção é fundamentada, sobretudo, nas “várias nulidades de que padece a mencionada licença” e foi “proposta contra o município de Lisboa, tendo como parte contra-interessada a promotora da obra”, na sequência do início de trabalhos no local, “perante notícias da comunicação social sobre a matéria e, uma vez conhecidas, as alegações da iniciativa pública “Todos contra o mono do Rato"”.

Esta acção interposta pelo MP foi contestada pela Câmara de Lisboa e pela promotora da obra.

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