Presidente da República promulga diploma que aprova regime jurídico de autonomia de gestão de museus

A Presidência afirma que diploma procura dar autonomia aos museus e que se trata de “um passe genérico e experimental” que será reanalisado em dois anos.

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Museu Nacional de Arte Antiga Rui Gaudencio/ Arquivo

O Presidente da República promulgou na sexta-feira o diploma do Governo que aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios, informou o portal da presidência.

Marcelo Rebelo de Sousa refere que o diploma “procura ultrapassar algumas questões pontuais, bem como enunciar outras, como a autonomia dos museus, que deverão ser objecto de desenvolvida regulamentação”, mas ressalva que “essas questões, várias delas essenciais, não são densificadas no diploma, antes remetidas para decisões administrativas do Governo, abrindo, deste modo, a porta a um eventual casuísmo de gestão”.

Para o chefe de Estado, a definição de competências, a possibilidade de consignação de receitas próprias e a garantia de conhecimento mínimo da língua e da cultura portuguesas de futuros directores de museus são “algumas das matérias deixadas por densificar” no decreto governamental.

Não obstante as reservas, Marcelo Rebelo de Sousa considera que o regime jurídico de autonomia de gestão de museus, monumentos e palácios “é um passo genérico e experimental, a reanalisar dentro de dois anos, então já no quadro da reflexão em curso no grupo de projecto sobre “Museus do Futuro"”.

O novo regime jurídico foi aprovado pelo Governo uma segunda vez, a 21 de Março, depois de ter sido aprovado na generalidade a 7 de Fevereiro.

A ministra da Cultura, Graça Fonseca, explicou em Fevereiro aos jornalistas que o regime jurídico tem a duração máxima de dois anos, prevendo-se depois um regime aprofundado de autonomia.

O grupo de projecto para os “Museus no Futuro”, que terá um mandato de um ano, foi criado através de uma resolução de Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro e visa identificar, conceber e propor medidas que contribuam para a sustentabilidade, a acessibilidade, a inovação e a relevância dos museus sob dependência da Direcção-Geral do Património Cultural e das Direcções Regionais de Cultura.

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