Tribunais salvam 1800 crianças por incapacidade dos pais em resolver situações de risco

Quando a família não consegue resolver as situações de perigo num prazo de 18 meses, as comissões de protecção de crianças e jovens remetem para o tribunal os processos. Aconteceu com 1727 crianças em 2018.

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Adriano Miranda

No ano passado, houve 1727 casos de crianças em perigo cujos pais não cumpriram as condições que tinham sido determinadas no âmbito das medidas de promoção e protecção definidas pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) que os acompanhava. Estes processos foram, por isso, remetidos a tribunal.

Essas condições são exigidas pelas CPCJ para que a criança não seja retirada à família, ou para que lhe seja devolvida, depois de uma retirada, ou ainda para que seja dada por terminada a situação de perigo que levou à intervenção e cesse o acompanhamento. Podem passar, por exemplo, pela garantia de que as crianças vão à escola, têm acesso a cuidados de saúde ou pelo fim de eventuais situações de consumo de álcool ou drogas que as afectem.

Os números de processos remetidos a tribunal por incumprimento dos pais constam do relatório Avaliação Anual das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) apresentado nesta quarta-feira, em Tavira, no encontro das CPCJ, na presença do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, da procuradora-geral da República, Lucília Gago, e da presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), Rosário Farmhouse.

O documento conclui que, no ano passado, 60.493 crianças foram acompanhadas pelas 309 CPCJ que existem no país (estas estruturas não judiciais integram representantes do município e da Segurança Social, mas também do Ministério da Educação, de instituições particulares de solidariedade, de serviços de saúde, entre outros)​. Deste número, mais de metade (31.186) corresponde a processos novos, instaurados em 2018.

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De acordo com o relatório de mais de 150 páginas, foram aplicadas 14.007 medidas para proteger as crianças. Dessas, 11.687 foram desenvolvidas através de algum tipo de apoio junto dos pais e 819 crianças foram encaminhadas, só em 2018, para instituições de acolhimento – abaixo das 1120 registadas no ano anterior. Apenas nove crianças foram colocadas numa família de acolhimento, um número que tem vindo a baixar nos últimos anos: em 2017, tinham sido 22.

A entrega dos processos ao tribunal em 1727 casos corresponde a uma ligeira subida relativamente aos 1700 remetidos pelos mesmos motivos em 2017. Também representa um aumento mais substancial face a 2013, quando 1478 processos foram para tribunal “por não cumprimento reiterado de acordo de promoção e protecção” por parte dos pais. Em síntese: houve mais 249 casos de incumprimento reiterado em 2018 do que cinco anos antes.

Essa passagem do processo para o tribunal acontece ao fim de 18 meses de uma medida de promoção e protecção no caso de não estarem reunidas as condições exigidas aos pais para que os filhos permaneçam com eles. Ao longo desse ano e meio, a medida é revista de seis em seis meses; é dada a oportunidade à família para se reabilitar ou alterar comportamentos de modo a remover a situação de perigo.

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A razão de ser de uma CPCJ “é justamente a de evitar a judicialização do processo e o facto de termos que confrontar a criança com o ambiente do tribunal”, admitiu a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, num encontro com jornalistas para antecipar o teor do relatório anual entretanto entregue ao Parlamento.

Ana Sofia Antunes insiste no princípio em que deve assentar o sistema de protecção, segundo o qual estes processos devem ficar, sempre que possível, fora do sistema judicial para evitar que criança compareça em tribunal. “O princípio tem que ser que esta mediação possa ser o máximo possível com os pais, com a família, em acordo”, diz. “No final da aplicação da medida, vê-se se a situação fica solucionada e se a CPCJ pode dar o seu trabalho como bem realizado. Se, por outro lado, o processo não ficou resolvido temos de passar a uma fase de acompanhamento pelo Ministério Público [MP].” A chave passa, admite, por um “reforço técnico das CPCJ”. 

Decretar o abandono

“É um dilema de base do próprio sistema com o qual temos que viver e que merecerá uma reflexão no sentido de pensarmos exactamente em que condições se pode decretar efectivamente o abandono definitivo da criança”, diz Ana Sofia Antunes quando questionada sobre um eventual arrastar de situações que possam pôr em causa o superior interesse da criança – por exemplo, quando a oportunidade dada aos pais para se reabilitarem pode vir a comprometer um projecto de vida da criança, ao dificultar uma futura adopção (crianças mais velhas têm menos probabilidade de ser adoptadas). 

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“O nosso sistema preconiza que eu só posso encaminhar uma criança para a adopção, quando definitivamente o processo de reunificação familiar falhou. É um principio do nosso sistema, e tem sido levado de forma muito segura, não tem havido muita flexibilidade”, reconhece a governante.

Em 2017 viviam em instituições do Estado 7553 crianças e jovens. “Nós temos estas crianças em [instituições de acolhimento], com quem se tenta reunificar com a família. E há prazos, em que é obrigatório o contacto regular da criança com o progenitor e, na medida em que o progenitor cumpra os mínimos, o sistema tem que continuar a considerar que, efectivamente, há possibilidade de uma reunificação familiar.”

Em situação grave

A remessa de um processo que está na CPCJ ao tribunal não acontece apenas quando os pais, ainda que colaborando com a comissão, não conseguem garantir a segurança dos filhos. Pode ocorrer também noutras situações: quando as situações sinalizadas às CPCJ são muito graves; quando há uma “especial relação da criança ou do jovem” com quem provocou a situação de perigo; ou quando é conhecido um “anterior incumprimento reiterado de medida de promoção e protecção por quem deva prestar consentimento” à CPCJ para actuar.

Nestes casos, “o MP, oficiosamente ou sob proposta da comissão”, pode considerar que “não se mostra adequada a intervenção da comissão de protecção”. Em 2018, houve 155 processos em que isso aconteceu. A intervenção do MP pode ter lugar ao longo das diversas fases de intervenção.

“O nosso trabalho é reforçar o trabalho de prevenção, promover mais a audição da criança e a participação da criança e do jovem como detentor de direitos e como o primeiro interessado e o primeiro a ser ouvido nestes processos em que há uma genérica falta de formação para se saber ouvir quem é o primeiro e principal interessado nestes processos de promoção e protecção”, conclui Ana Sofia Antunes.

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