Trabalhadores do Banco de Portugal têm direito à desconexão

Desligar-se do telemóvel e do email: tem de haver um “respeito pela separação entre tempo de trabalho e os tempos de não trabalho”. Este direito está consagrado em duas novas convenções colectivas, que proíbem também que o empregador exija “que o trabalhador se mantenha conectado durante os seus períodos de descanso”.

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PAULO PIMENTA

O direito do trabalhador a poder desligar os seus meios de comunicação electrónica fora do horário laboral está previsto em duas novas convenções colectivas, uma delas do Banco de Portugal, revela um relatório apresentado esta quarta-feira.

De acordo com o relatório anual do Centro de Relações Laborais (CRL) sobre a evolução da contratação colectiva em 2018, a garantia do direito do trabalhador à reserva da sua vida privada, “projectado no respeito pela separação entre tempo de trabalho e os tempos de não trabalho, usualmente designado de direito à desconexão”, encontra-se consagrado em duas convenções.

O relatório do CRL mostra que um dos casos diz respeito aos acordos assinados entre o Banco de Portugal (BdP) e o Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos e Bancários e a Federação do Sector Financeiro. Nas duas convenções paralelas do BdP, que entraram em vigor este ano, há a garantia de proibição de o empregador “exigir que o trabalhador se mantenha conectado durante os seus períodos de descanso”.

O relatório dá conta que também o contrato colectivo de trabalho (CCT) assinado entre a Associação Nacional de Agentes e Correctores de Seguros e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora prevê uma norma no mesmo sentido. “A utilização da ferramenta digital, cedida pela empresa, não pode impedir o direito ao descanso consignado neste CCT e na lei, nomeadamente nos períodos de descanso entre jornadas, descanso semanal obrigatório, férias e dias feriados”, refere o documento.

O chamado “direito do trabalhador à desconexão” foi implementado em França, para assegurar o direito ao repouso do trabalhador. Em Portugal, o PS avançou na semana passada com um projecto de lei que contempla o direito dos trabalhadores a poderem desligar os seus dispositivos electrónicos fora do horário laboral e a impedir a monitorização dos seus “emails” profissionais pela entidade patronal.

O projecto de lei, designado por Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital, foi entregue no parlamento na quarta-feira e abrange um conjunto de outros direitos que pretendem responder aos desafios colocados pela utilização da internet e das tecnologias de informação, segundo explicou à Lusa o deputado socialista José Magalhães, um dos relatores do documento.

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