Voos em Lisboa e Porto permitidos durante a madrugada na final da Liga das Nações

Embora o evento se situe no norte do país, o Governo explica que “há que acautelar a eventualidade de o aeroporto Francisco Sá Carneiro não conseguir acomodar todos os voos esperados”.

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Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto NELSON GARRIDO

A operação nos aeroportos Humberto Delgado, em Lisboa, e Francisco Sá Carneiro, no Porto, será permitida durante a madrugada, entre 4 e 10 de Junho, no âmbito da fase final da Liga das Nações da UEFA, que decorre em Portugal.

O regime excepcional foi criado pelo Governo e foi esta terça-feira publicado em Diário da República.

O executivo justifica a medida com a importância do evento e a grande afluência esperada, que terá um “impacto favorável na economia local e em receitas de turismo e cujo sucesso se repercutirá favoravelmente na imagem do país”.

As finais da Liga das Nações 2019 terão lugar entre 5 e 9 de Junho no Estádio do Dragão, no Porto, e no Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães.

O regime excepcional previsto “abrange, apenas, os voos ou movimentos aéreos referentes ao evento especial relativo à fase final da Liga das Nações da UEFA 2019, no período compreendido entre as 0h00 do dia 4 de Junho e as 6h do dia 10 de Junho de 2019”, lê-se na portaria publicada esta terça-feira.

O Governo justifica que embora o evento em causa se situe no norte do país, “há que acautelar a eventualidade de o aeroporto Francisco Sá Carneiro não conseguir acomodar todos os voos esperados, relacionados com a fase final da Liga das Nações”, razão pela qual se afigura necessário proceder à derrogação das restrições de ruído existentes no período nocturno não apenas no Aeroporto do Porto, mas também em Lisboa, “por forma a responder às necessidades de recepção e escoamento, em tempo útil, do tráfego aéreo esperado”.

“Acresce que razões de segurança aconselham a que se proceda à segregação de adeptos, pelo que a utilização de mais do que um aeroporto é susceptível de facilitar tal tarefa, podendo, assim, distribuir-se os voos consoante a sua proveniência, contribuindo igualmente para aumentar a oferta de voos de regresso, que permitem escoar os adeptos para a sua origem o mais rápido possível, evitando ainda a sua permanência por períodos prolongados junto ao estádio ou mesmo no aeroporto, em situações que, não raras vezes, são propícias à ocorrência de conflitos ou distúrbios que afectam a ordem pública”, justifica.

A portaria foi assinada pelo ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Matos Fernandes, e pelo secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.

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