Mustafá está detido. Tráfico de droga deu força a decisão de juízes

Segundo a Agência Lusa, Nuno Mendes já está detido. Apresentou-se nas instalações da GNR da Charneca da Caparica onde ficou a aguardar o mandado de detenção ordenado pelo Tribunal da Relação.

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Mustafá deve ficar em prisão preventiva, segundo so juizes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa LUSA/RUI MINDERICO

Em resposta ao recurso do Ministério Público (MP), o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que Nuno Mendes, conhecido por Mustafá líder da Juve Leo, e que é um dos seis arguidos que se encontra em liberdade no caso do ataque à Academia do Sporting, em Alcochete, deve ser detido, o que acabou por acontecer há poucas horas.

Fonte judicial disse à Lusa que Nuno Mendes chegou às instalações da GNR da Charneca da Caparica, em Almada, acompanhado dos seus advogados, cerca das 19:30, tendo ainda aguardado pela recepção do mandado de detenção no posto.

Deu força a esta decisão dos juízes desembargadores da Relação, o facto de Mustafá estar indiciado, além de outros crimes, por tráfico de droga; ter antecedentes criminais; estar a ser julgado no processo de assaltos violentos a casas, onde está também envolvido o ex-inspector da Polícia Judiciária (PJ) Paulo Pereira Cristóvão, refere o acórdão do TRL.

Mustafá estava em liberdade e como medida de coacção ficou obrigado a pagar uma caução de 70 mil euros e a apresentações diárias às autoridades desde Novembro de 2018, medida aplicada pelo juiz de instrução criminal Carlos Delca e da qual o MP recorreu.

Está acusado de um crime de terrorismo, 20 de sequestro, 20 de ameaça agravada, dois de detecção de arma proibida e 12 de ofensa à integridade física qualificada e dois de dano com violência, assim como de um crime de tráfico de droga.

Assim, e de acordo com o acórdão do TRL, que revoga a decisão do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Barreiro, os juízes desembargadores Abrunhosa de Carvalho e Maria Leonor Botelho, consideram que “existem sérios perigos de continuação da actividade criminosa, de perturbação de inquérito, de fuga e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas [art.º204 do CPP] “.

E a seguir referem que “o crime fortemente indiciado (tráfico de droga) admite a aplicação da prisão preventiva” e que “no presente caso verifica-se a concorrência de todos os perigos do art.º 204 do CPP [Código Processo Penal] “.

E justificam os juízes a decisão: “Atentos aos antecedentes criminais do arguido, o facto de se encontrar a ser julgado [no processo que envolve Pereira Cristóvão] e a intensidade desses perigos, é de concluir que são inadequadas e insuficientes quaisquer outras medidas de coacção, nomeadamente as aplicadas, pelo que a prisão preventiva é a única medida de coacção adequada e proporcional ao caso em apreço.”

E pode ler-se a revogação da decisão anterior do juiz Carlos Delca: “Nestes termos e nos mais de direito aplicáveis, julgamos provido o recurso e, consequentemente, revogamos o despacho recorrido, na parte que aplica ao arguido Nuno Mendes as medidas de apresentações diária e caução, e determinamos que este arguido aguarde os ulteriores termos do processo em prisão preventiva, para além do Termo de Identidade e Residência (TIR) já prestado.”

O ataque à Academia do Sporting, em Alcochete, ocorreu a 15 de Maio de 2018, durante o qual foram agredidos jogadores, treinadores e outros funcionários. O processo tem 44 arguidos, que além de Mustafá incluem Bruno de Carvalho, o ex-presidente do Sporting.

Na segunda-feira, dia 13 de Maio, o juiz Carlos Delca adiou pela segunda vez o início da fase de instrução devido à apresentação de um novo - o terceiro - pedido para o seu afastamento do processo, entregue por um dos advogados.

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