Conselho das Ordens abre processo que pode tirar condecorações a Berardo

A decisão foi tomada esta sexta-feira, em Belém. Agora, a chanceler Manuela Ferreira Leite tem de nomear um instrutor externo ao Conselho, que tem de ter uma condecoração do mesmo grau do visado, que depois de ouvir Berardo fará um relatório em que pode propor a “irradiação” das ordens. Se for aprovado pelo Conselho, a palavra final caberá ao Presidente da República.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Primeiro foi a indignação, depois o sinal do Presidente da República, a carta do CDS e a decisão da comissão de inquérito. Agora, o Conselho das Ordens Nacionais presidido por Manuela Ferreira Leite decidiu esta sexta-feira abrir um processo disciplinar a Joe Berardo que pode culminar com a perda das duas condecorações com que foi distinguido. O processo será instruído por um relator e irá avaliar se o comendador, com as declarações feitas na Assembleia da República na semana passada, violou os deveres a que está obrigado enquanto tal. 

“Na sequência da audição do Senhor José Berardo na II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, o Conselho das Ordens Nacionais recebeu um parecer do Presidente da referida Comissão, que constitui a posição final da Assembleia da República sobre o assunto, na qual se considera ‘que a conduta e a natureza das declarações do Senhor José Berardo nesta Comissão podem ser consideradas matéria relevante para avaliação do cumprimento dos deveres legais dos membros das Ordens'”, lê-se no comunicado publicado no site da Presidência da República.

“Tendo em conta a posição daquele Órgão de Soberania, o Conselho das Ordens Nacionais emitiu parecer favorável à instauração de processo disciplinar nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de Março, a José Manuel Rodrigues Berardo, Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique”, conclui o comunicado.

Segundo aquela norma da Lei das Ordens Honoríficas, os membros são obrigados a “defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias; regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra”. O artigo 55.º determina também que, “sempre que haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres enunciados no artigo anterior, deve ser instaurado processo disciplinar, mediante despacho do chanceler do respectivo conselho”. O comportamento de Joe Berardo na audiência de inquérito à Caixa poderá não ser entendido como “virtuoso e honroso”, nem sendo dignificador das ordens de que é titular e de Portugal. 

O Conselho das Ordens Nacionais é composto pela chanceler, Manuela Ferreira Leite, e os vogais Isabel Mota, José Silva Peneda, Manuel Braga da Cruz (todos com a grã-cruz da Ordem do Infante), Elvira Maria Correia Fortunato, Maria Velho da Costa e Carlos Beato. Agora, cabe à chanceler nomear um relator, que não pode pertencer ao Conselho mas tem de ter uma distinção igual à do visado - também a grã-cruz da Ordem do Infante D. Henrique. Esse instrutor tem de ouvir Joe Berardo e depois apresentar um relatório, sobre o qual o Conselho delibera e, se for o caso, propõe ao Presidente da República a irradiação do visado.

Só a abertura deste processo de inquérito já é um facto inédito. Até agora, nunca o Conselho das Ordens tinha decidido abrir um processo deste género. Até hoje, só foram retiradas as condecorações em três casos – José Rito, Carlos Cruz e Armando Vara -, e sempre na sequência de condenações acima de um determinado limite. Nesses casos, aliás, é automático.

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