CP só vai realizar “entre 20% e 30%” da operação entre 20 e 21 de Maio

A CP - Comboios de Portugal divulgou hoje que os serviços mínimos que irá realizar durante a greve dos revisores marcada para segunda e terça-feira cobrirão “entre 20% e 30%” da sua operação habitual.

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Nelson Garrido

À agência Lusa, fonte da transportadora ferroviária revelou que nos dias da greve - segunda e terça-feira próximas - se vão realizar “entre 20% e 30%” dos comboios habituais, numa operação de serviços mínimos que engloba comboios de longo curso, urbanos, regionais e interrregionais.

Em comunicado divulgado esta sexta-feira, a CP reiterou o alerta de “fortes perturbações na circulação de 20 e 21 de Maio” em todo o território nacional, esclarecendo ainda que “não serão disponibilizados transportes alternativos”.

Os horários dos serviços mínimos podem ser consultados no ‘site’ da CP. Em cada um dos dias de greve, a CP prevê realizar 11 comboios no eixo Braga-Lisboa, do tipo Alfa Pendular e Intercidades, com o primeiro a sair da estação de Campanhã, no Porto, pelas 08:45, com destino a Lisboa - Santa Apolónia, e o último a sair de Santa Apolónia às 21:30 com destino a Porto - Campanhã.

No entanto, no eixo Porto-Faro, tem saída de Campanhã um Alfa Pendular pelas 05:40, e de Faro um outro pelas 07:00.

Nos serviços urbanos de Lisboa, na segunda-feira, estão previstos 26 comboios entre o Cais do Sodré e Cascais, com início pelas 06:30 e última partida às 01:30 do dia seguinte. No sentido inverso, estão previstos 28 comboios, com início pelas 05:30 e última partida pelas 22:30.

Na terça-feira, no mesmo eixo, estão previstos 27 comboios no sentido Cais do Sodré - Cascais, com início pelas 06:30 e final pela 01:30 do dia seguinte, e no sentido contrário as circulações têm início pelas 05:30 e término pelas 00:30 do dia seguinte.

Já no eixo Azambuja - Sintra, estão previstos 47 comboios na segunda-feira, com início pelas 04:56 (na Azambuja) e última partida pelas 00:38 do dia seguinte (em Lisboa Oriente), e no sentido contrário terão início pelas 05:36 (em Sintra) e última partida às 00:26 do dia seguinte (em Alcântara Terra).

Na terça-feira está prevista a realização do mesmo número de comboios no eixo Azambuja - Sintra, com início às 04:56 (na Azambuja) e última partida às 00:38 de quarta-feira (em Lisboa Oriente), e em sentido contrário com início às 05:36 (em Sintra) e última partida às 00:26 de quarta-feira (em Alcântara Terra).

Nos urbanos do Porto, serão realizados oito comboios na linha do Marco de Canaveses, com primeira saída de São Bento pelas 07:00 e última às 00:45 dos dias seguintes. Em sentido contrário, a primeira saída de Caíde será às 06:18 e a última às 18:38.

Na linha de Braga, serão realizados seis comboios, com a primeira saída do Porto às 06:15 e última à 01:00 do dia seguinte. No sentido contrário, a primeira saída de Braga acontecerá às 05:29 e a última às 19:37.

A linha de Guimarães contará com quatro comboios em cada um dos dias de greve, com a primeira saída de São Bento às 07:20 e última às 19:20, e no sentido contrário a primeira saída de Guimarães será às 07:06 e a última às 20:12.

Já na linha de Aveiro vão ser realizados 14 comboios em cada dia, com a primeira saída de São Bento às 04:50 e última às 19:50, e no sentido inverso a primeira saída de Aveiro acontece pelas 06:13 e a última às 20:25.

Estão ainda previstos cinco comboios no sentido Coimbra - Figueira da Foz, com primeira partida às 05:52 e última às 19:52, e quatro no sentido inverso, com a primeira saída da Figueira da Foz às 06:58 e última pelas 18:58.

Foram ainda decretados serviços mínimos para os serviços regionais e interregionais nas linhas do Minho (nove comboios), Douro (onze), Vouga (onze na segunda e dez na terça), Coimbra - Aveiro (onze), Entroncamento - Coimbra (cinco), Beira Alta (dois), Beira Baixa (cinco), Oeste (seis), ramal de Tomar (onze) e Algarve (doze).

O Tribunal Arbitral decidiu na quarta-feira decretar serviços mínimos para a greve dos revisores da CP, agendada para segunda e terça-feira, alegando que o direito à greve “tem que ser interpretado em harmonia com outros direitos fundamentais”.

“O direito à greve, como direito fundamental, tem que ser interpretado em harmonia com outros direitos fundamentais, como o direito à circulação, o direito à saúde, o direito ao trabalho ou o direito à educação […]. Uma greve suscetível de implicar um risco de paralisação do serviço de transportes deve ser acompanhada da definição dos serviços mínimos”, defendeu, em comunicado, o Tribunal Arbitral.

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