Quer votar mais cedo nas europeias? Tem dois dias para o fazer. Saiba como

As alterações à legislação eleitoral são aplicadas pela primeira vez nas eleições europeias. O fim do número de eleitor e a possibilidade de qualquer pessoa poder votar antecipadamente são as grandes novidades.

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Nuno Ferreira Santos

O fim do número de eleitor e a possibilidade de todos os eleitores poderem votar antecipadamente, desde que o peçam, são duas das alterações à legislação eleitoral que serão aplicadas pela primeira vez nas eleições europeias. A abolição do número de eleitor foi uma das mudanças da lei, passando o votante a ser identificado pelo número de identificação civil.

O que muda?
Depois do fim do cartão de eleitor, é o fim do seu número. A ordenação dos cadernos passa a ser feita por ordem alfabética: cada cidadão terá de procurar a sua mesa de voto pelo primeiro nome, em vez do número de eleitor, o que, em alguns casos, poderá conduzir a mudanças nos locais de voto.

O que é preciso para votar?
Passam apenas a ser critérios:

  • Ter 18 anos;
  • Ser português ou estrangeiro recenseado;
  • Levar o cartão de cidadão ou outro documento oficial com uma fotografia actualizada (como passaporte ou carta de condução).

Qualquer pessoa pode votar antecipadamente. Mas apresse-se. Já só tem até quinta-feira para se inscrever.​
Outra alteração legislativa é a possibilidade de todos os eleitores recenseados em território nacional poderem votar antecipadamente em 19 de Maio em qualquer município capital de distrito ou em qualquer ilha das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, sem terem de invocar qualquer motivo para tal. A votação acontece entre as 8 horas e as 19 horas.

Existem duas formas de o fazer. Pode fazê-lo em www.votoantecipado.mai.gov.pt ou via postal. Deixamos alguns exemplos:

  • Em Coimbra, é possível votar (mediante inscrição entre o dia 12 e 16 de Maio) nos Paços do Município de Coimbra, na praça 8 de Maio.
  • Em Évora, a votação pode ser feita nos Paços do Concelho, na praça do Sertório.
  • Veja os restantes aqui.

Após votarem, é-lhes entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

Como sei onde posso votar?

  • Consulte o seu local de voto em www.recenseamento.mai.gov.pt;
  • Envie um SMS para o 3838 com RE (espaço) nº de CC/BI (espaço) data de nascimento (AAAAMMDD). Exemplo: RE 1444880 19930607);
  • Pergunte na sua junta de freguesia.

Eleitores no estrangeiro
Outra das mudanças mais significativas na legislação eleitoral é que o recenseamento de cidadãos residentes no estrangeiro passa a ser automático, desde que tenham cartão de cidadão. Mas existem algumas condicionantes a ter em conta. 

  • Estar no estrangeiro a cumprir funções públicas ou privadas (estar de férias não permite votar a partir de um país estrangeiro, mesmo que o destino seja um dos países da União Europeia);
  • Estar no estrangeiro em representação oficial de selecção nacional numa competição organizada por uma federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
  • Se for estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação numa instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
  • Se for um doente sujeito a tratamento no estrangeiro;
  • Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos pontos anteriores.
  • Caso cumpra uma das condições acima referidas, deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Eleitores com deficiência visual votam sozinhos
A introdução da matriz em braille para os eleitores com deficiência visual poderem votar de modo autónomo é outra alteração prevista na lei, estando já a ser produzidas na Imprensa Nacional Casa da Moeda matrizes suficientes para que essa possibilidade exista em todos os locais de voto no próximo dia 26 de Maio.

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