Portabilidade do número de telefone fica mais fácil

Novas regras para simplificar os processos de mudança de operador entraram em vigor no sábado e obrigam empresas a gerar um código de identificação para cada cliente.

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Multas por atraso da portabilidade ou interrupção do serviço continuam em vigor PAULO PIMENTA

O novo regulamento aprovado pela Anacom no ano passado para facilitar a mudança de operador e acabar com a recusa dos pedidos de portabilidade entrou em vigor no sábado passado, dia 11. Esse era o prazo até o qual os operadores “tinham que gerar e enviar aos clientes” um código de validação da portabilidade (CVP), revelou a entidade reguladora esta segunda-feira.

Este código é, na prática, o número que identifica cada cliente e que deverá ser utilizado sempre que se pretender portar um número de um operador para outro (manter o mesmo número, fixo ou móvel, embora mudando de fornecedor do serviço), evitando-se a troca de formulários de identificação entre empresas.

A Anacom explica que o envio do CVP aos clientes é feito na factura, para quem tem serviços pós-pagos, ou por SMS, no caso dos serviços pré-pagos. O código de 12 dígitos também pode ser obtido na área reservada dos sites dos operadores, ou através de contacto telefónico ou SMS enviado a partir do número que se quer portar. Segundo a entidade reguladora, o operador tem opção entre criar “um CVP por cada um dos números do cliente ou um CVP associado a todos os números”.

A portabilidade é um processo muitas vezes complexo e mal sucedido porque obriga ao contacto entre operadores e à troca de documentação, que dá azo a incorrecções e rejeições dos pedidos. É, por isso, “um dos assuntos mais reclamados junto da Anacom e dos operadores” e já conduziu à instauração de processos de contra-ordenação e aplicação de coimas, recorda o regulador.

Mais rapidez e segurança
Com a criação deste código, que permite ao novo operador identificar o assinante e o seu número de telefone quando recebe um pedido de portabilidade, a Anacom quer simplificar os processos de portabilidade e torná-los “mais céleres e seguros”.

Com o CVP, com que o cliente passa a identificar-se, deixa de ser necessário que os operadores troquem entre si a documentação necessária para portar o número. A Anacom diz que pretende “reduzir as elevadas taxas de rejeição de pedidos de portabilidade, que rondam actualmente os 18% no caso dos números móveis e os 9% no caso dos fixos”.

Em caso de atraso, mantêm-se válidas as compensações a que os consumidores têm direito: 2,5 euros por dia e número portado. Quando exista interrupção do serviço por motivo de portabilidade, a penalização é mais grave: o valor por número portado, e por dia, é de 20 euros.

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