Mais de metade dos juízes avaliados no ano passado tiveram nota máxima

Dos 379 avaliados, 55% teve Muito Bom, a percentagem mais alta dos últimos 15 anos. Só 3% tiveram Suficiente ou Medíocre. Apesar das polémicas, juízes só foram alvo de 24 processos disciplinares em 2018.

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Daniel Rocha

Apesar de vários acórdãos polémicos que puseram os juízes no centro do escrutínio nacional, no ano passado os magistrados judiciais só foram alvo de 24 processos disciplinares, o número mais baixo da última década. A par disso, as classificações melhoraram: 55% dos juízes avaliados no ano passado foram classificados com Muito Bom, a melhor percentagem dos últimos 15 anos. Dos 379 juízes avaliados em 2018, só 3% tiveram Suficiente ou Medíocre.

Os dados são do relatório anual do Conselho Superior de Magistratura (CSM), com a actividade do órgão que tutela os juízes ao longo de 2018, divulgado nesta terça-feira.

Desde 2004, data do relatório mais antigo do CSM disponível na Internet, é a primeira vez que a percentagem de juízes avaliados com a nota máxima chega aos 55%. Nos últimos 15 anos, 2009 foi o que registou a percentagem mais baixa, apenas 20% dos avaliados obtiveram Muito Bom. No ano passado foram 47% dos avaliados e no ano anterior 51%.

Mas a nota máxima não foi a única a subir. Também a segunda nota mais elevada, o Bom com Distinção, passou de 25% em 2017 para 28% no ano passado. A nota que mais diminuiu foi o Bom, que passou de 17% em 2017 para 7% em 2018. Os Suficientes e os Medíocres mantiveram-se baixos como é habitual.

Na área disciplinar, foram abertos 24 processos, o número mais baixo da última década. É preciso recuar a 2008 para encontrar um número mais baixo: 14. Muitos ainda aguardam decisão. Em 2018, foram aplicadas 19 penas disciplinares - menos do que nos últimos anos -, a esmagadora maioria de multa (11). Houve ainda quatro suspensões e quatro advertências registada. Contrariamente ao que aconteceu nos últimos anos, não houve qualquer aplicação das penas mais pesadas como a demissão ou a aposentação compulsiva.

A matéria disciplinar suscitou no ano passado a interposição de 14 dos 37 recursos que tentaram invalidar decisões do CSM. Durante 2018, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu decisões em 47 recursos deste tipo, a maior parte referente a decisões tomadas pelo órgão de tutela dos juízes em 2017. Destas, em 39 casos o Supremo indeferiu os recursos e em oito deu razão aos recorrentes. Nestes últimos, seis diziam respeito a decisões disciplinares, que não foram validadas.

Dos 28 pedidos feitos para que os juízes acelerassem as suas decisões, os chamados pedidos de aceleração processual, o conselho só aceitou dois. Como habitual, a esmagadora maioria foi indeferida, por se entender que o processo estava a ser tramitado dentro dos prazos legais ou que o atraso não era imputável ao magistrado judicial.

No ano passado foram recebidas pelo conselho 777 queixas de cidadãos, o número mais baixo dos últimos três anos. Quase metade foram arquivadas por dizerem respeito à discordância de uma decisão judicial, o que só é sindicável pelos próprios tribunais em sede de recurso. Cerca de 30% relacionam-se com alegados atrasos de processos judiciais e as restantes com outros assuntos (como o estado das prisões, actos de funcionários ou juízes).

Estas queixas deram origem a 14 averiguações sumárias, das quais sete foram arquivadas, quatro resultaram em processo disciplinar e três aguardam deliberação do plenário. Em termos territoriais, os tribunais da área de Lisboa foram os principais alvos das reclamações, com 323 protestos, uma liderança que não admira já que é nesta área que se concentram o maior número de processos e juízes.

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