2052 – 0 ano em que o Manel se vai reformar

Importa garantir total transparência na discussão dos problemas da segurança social, o que implica sabermos exatamente “onde estamos” e “para onde vamos”.

Segunda-feira, dia 6 de maio de 2052, Manel recorda o seu aniversário, ocorrido 33 anos antes, em que o jantar com os seus amigos terminou numa forte discussão em torno de um tema que agora muito lhe dizia respeito: a idade da reforma.

A afirmação do seu amigo Zé, especialista em Segurança Social, de que reforma aos 69 anos “jamé”, adicionada de um inequívoco “18.000 milhões de euros é muita massa”, tranquilizou-o durante alguns anos.

Contudo, à medida que a esperança média de vida aumentava, as dúvidas do Manel acentuavam-se só se dissipando nesse 6 de maio de 2052, dia em que comemora o seu 69.º aniversário e em que deu entrada na Segurança Social o seu pedido de acesso à pensão de velhice.

Esta história, cuja semelhança com a realidade é pura coincidência, traz-nos à colação uma discussão recente sobre a sustentabilidade da Segurança Social, a qual resultou da publicação do estudo Sustentabilidade do sistema de pensões português (apoiado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos).

As conclusões não são novas, sendo que, de acordo com o estudo, o regime previdencial da Segurança Social “deverá começar a registar défices crónicos a partir de 2027”. Previsão que se encontra alinhada com a do Governo, conforme resulta da leitura do último Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social (que acompanhava a proposta do Orçamento do Estado para 2019).

Num quadro de deterioração da situação financeira do regime previdencial, o estudo considera que: i) o aumento da idade da reforma (para os 69 anos?) permitiria melhorar a situação financeira; ii) e que o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) servirá apenas para adiar o inevitável.

Perante o conjunto de reações críticas ao estudo, fica por esclarecer onde fica a verdade. 

De acordo com a legislação em vigor, a idade normal de acesso à pensão de velhice está indexada à longevidade da população portuguesa, situando-se em 2019 nos 66 anos e cinco meses.

Daqui resulta que o acesso à pensão de reforma antes da idade normal de reforma (nos casos previstos pela lei) poderá estar sujeita a uma penalização de 14,67%, por via do denominado fator de sustentabilidade (0,8533 em 2019).

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Tendo em consideração as previsões sobre a evolução da longevidade (Ageing Report, 2018), e assumindo o quadro legal em vigor, a idade normal de acesso à pensão de velhice irá evoluir progressivamente nos próximos anos, atingindo em 2052 os 69 anos (a idade do Manel), implicando a antecipação da idade de reforma (por via do fator da sustentabilidade) uma perda de 32%.

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Adicionalmente, e no que respeita ao FEFSS, é inegável o bom desempenho que tem tido nos últimos anos (ainda que muito à custa de eventos irrepetíveis, como é o caso da valorização “espetacular” da dívida pública portuguesa).

Contudo, numa ótica de sustentabilidade do sistema de pensões, não interessa apenas avaliar o valor do FEFSS (18.000 M€ em março de 2019). Interessa, igualmente, avaliar o valor da despesa que o FEFSS pretende cobrir (pensões do sistema previdencial). Assim, tendo por base essa relação, constata-se que o FEFSS continua a não garantir aquilo que a lei impõe, ou seja, 24 meses de pagamentos de pensões.

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Independentemente da posição que cada um possa ter sobre a natureza e amplitude da reforma da Segurança Social, importa, designadamente, garantir total transparência na discussão dos problemas da segurança social, o que implica sabermos exatamente “onde estamos” e “para onde vamos” (se nada de estrutural for feito).

Isto não tem nada a ver com esquerda ou direita. Isto só tem a ver com decência e respeito pelo... Manel (que irá receber uma pensão de velhice correspondente a 38% do salário médio da economia).

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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