Mandar jornalista tomar banho sai caro a advogado de Sócrates

João Araújo foi condenado em tribunal ao pagamento de 12.600 euros por difamação e injúria. Ordem dos Advogados ainda não decidiu se o punirá, apesar de factos terem ocorrido há quatro anos.

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NUNO FERREIRA SANTOS

Saiu caro ao advogado do ex-primeiro-minstro José Sócrates, João Araújo, insultar uma jornalista mandando-a tomar banho: o tribunal condenou-o esta quarta-feira ao pagamento de 12.600 euros. Já a Ordem dos Advogados, que recebeu uma participação disciplinar da repórter, ainda não decidiu se irá puni-lo – apesar de os factos remontarem há quatro anos.

Foi em Março de 2015 que João Araújo, à saída do Supremo Tribunal de Justiça, resolveu demonstrar a sua impaciência e mau humor perante as perguntas dos jornalistas que ali estavam por causa da Operação Marquês. Interpelado pela repórter do Correio da Manhã Tânia Laranjo, reagiu de forma abrupta: “A senhora devia tomar mais banho, cheira mal”. O facto de haver televisões em directo não o impediu de continuar a insultar a comunicação social. “Esta gajada mete-me nojo”, atirou, lamentando-se de ter de “andar com esta canzoada” atrás. No mesmo dia referiu-se à profissional em questão num noticiário televisivo como “aquela jornalista com mau aspecto”.

No que respeita ao que se passou à porta do Supremo, o advogado alegou não ter tido consciência de que estava em directo em vários canais televisivos. A juíza que o condenou não acredita que isso possa ter sido possível. “O aparato da comunicação social apenas poderia ser ignorado pelo arguido acaso este padecesse de deficiências profundas de visão ou de audição”, escreveu na sentença, muito embora admitindo que Tânia Laranjo foi “persistente e até invasiva” para obter material jornalístico para aquela reportagem.

O facto de João Araújo ter, como homem de leis que é, consciência de que estava a cometer um crime com os seus insultos, circunstância agravada pela sua “total indiferença e incapacidade para a assunção do desvalor dos actos que praticou”, pesaram na sua condenação a 4600 euros de multa, a que acresce uma indemnização à jornalista de oito mil euros, pelos crimes de difamação e injúria, em ambos os casos na forma agravada.

Contactado pelo PÚBLICO, o advogado não quis falar da sentença, da qual ainda pode recorrer. O conselho de deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados também não respondeu ao PÚBLICO durante a última semana por que razão ainda não tomou uma decisão sobre o assunto, apesar de já terem passado quatro anos – tempo suficiente para a justiça se ter pronunciado. O Estatuto da Ordem dos Advogados diz que estes profissionais têm o dever de proceder com urbanidade no exercício da profissão.

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