Inspectores do Estado levam 140 anos a atingir o topo da carreira

Regras da nova carreira, para onde transitam 700 inspectores, acabam com as promoções e obrigam os inspectores a permanecer cinco anos nos serviços.

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NELSON GARRIDO

O novo regime que regula nove carreiras de inspecção do Estado, em discussão pública desde segunda-feira, impede que uma parte significativa dos trabalhadores atinjam o topo, dado que em média serão precisos 140 anos para passar dos 1252,97 euros previstos no primeiro nível salarial para os 3621.60 euros do último nível. O projecto de diploma não agrada aos sindicatos que criticam ainda o facto de a nova carreira obrigar os inspectores a permanecer cinco anos no serviço, sob pena de terem de pagar uma indemnização.

O projecto de decreto-lei, aprovado na generalidade em Conselho de Ministros já em Abril, cria e regula nove carreiras especiais de inspecção (trabalho, segurança social, jogos, pescas ou navios) para as quais transitam os cerca de 700 trabalhadores das carreiras que são extintas.

O líder da Federação de Sindicatos de Administração Pública (Fesap), José Abraão, é muito crítico do diploma. “O novo regime é pior do que o existe agora”, diz, alertando que em média serão precisos 140 anos para chegar ao topo da carreira.

Isto acontecerá porque esta carreira passa a ter apenas uma categoria (o que impede a existência de promoções) e, de acordo com as regras do sistema de avaliação, os inspectores terão de juntar 10 pontos (um por ano e por cada nota média) para poderem transitar para o nível salarial seguinte. Ora, como a carreira tem 14 posições remuneratórias, um inspector recrutado a partir do momento em que o diploma entrar em vigor nunca chegará ao topo, mesmo que tenha uma avaliação excelente de forma sistemática (o que lhe daria mais pontos).

Nova carreira
O diploma prevê que os mais de 700 inspectores agora existentes transitem para a nova carreira e sejam colocados numa posição salarial correspondente à remuneração que recebem, passando a incluir o suplemento a que eventualmente tenham direito. O problema, alerta José Abraão, é que a maioria dos trabalhadores será colocado em posições intermédias e o decreto-lei não salvaguarda um valor mínimo quando ocorrer a próxima progressão, ao contrário do que acontece nas carreiras gerais. Neste caso, os trabalhadores colocados em níveis intermédios têm de, no mínimo, receber mais 28 euros na primeira vez que progredirem e se este valor for inferior, avançam para a posição seguinte.

Outra crítica tem a ver com o período de fidelização de cinco anos a que os inspectores ficam obrigados. O diploma prevê que os trabalhadores recrutados para estas carreiras “ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de cinco anos de permanência nos órgãos ou serviços”, contados a partir do fim do curso de formação a que também estão obrigados. Se não cumprirem este requisito, o trabalhador tem de indemnizar o serviço “em valor correspondente aos custos de formação que lhes forem imputáveis”.

“É excessivo, defendemos que devem ser três anos”, reclama o líder da Fesap.

O diploma já foi publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego e estará em discussão pública por 20 dias.

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