CDS-PP propõe apoios aos agricultores para atenuar efeitos da seca

Projecto de resolução dos centristas recomenda oito medidas de excepção.

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A falta de chuva e as temperaturas elevadas em Abril fizeram aumentar o índice de seca em Portugal continental Teresa Abecasis

A criação de uma linha de crédito e a isenção da taxa de recursos hídricos são duas das medidas que o CDS-PP propõe para minimizar o impacto da seca na agricultura. Ao todo são oito medidas atenuar “um ano muito mau” e que se pode tornar “rapidamente dramático”.

Num projecto de resolução que já deu entrada no Parlamento, a bancada centrista regista que a seca que está a atravessar o território nacional já está a provocar “prejuízos” no sul do país e Trás-os-Montes embora seja ainda “impossível de adivinhar os danos na totalidade” que vão ser causados na agricultura de todo o país.

Como forma de minimizar os efeitos da seca, o CDS recomenda ao Governo que crie uma linha de crédito “com pelo menos um ano de carência para fazer face aos encargos adicionais da exploração, aplicável aos sectores animal, vegetal e também à apicultura. Para os produtores pecuários de ruminantes, os centristas avançam com a criação de uma subvenção a fundo perdido para a alimentação animal.

O partido liderado por Assunção Cristas defende ainda que o Governo deveria isentar o sector agrícola, no ano de 2019, a taxa de recursos hídricos e criar um apoio excepcional para as despesas de electricidade dos agricultores no valor de 40% da factura, incluindo o IVA.

A dispensa temporária de pagamento à Segurança Social dos agricultores e o diferimento do prazo de pagamento das contribuições das entidades empregadoras, no caso de explorações com perdas de rendimento comprovadas superiores a 30%, são outras medidas que o CDS recomenda ao Governo.

O projecto de resolução propõe a aceleração do reembolso do IVA pelo Estado, nos casos em que seja solicitado pelo produtor. As medidas de apoio abrangem ainda a não aplicação de sanções por incumprimento das densidades previstas nos Planos de Gestão Florestal, por operações de florestação ou de reflorestação bem como por incumprimento dos encabeçamentos mínimos nas diversas ajudas directas e de desenvolvimento rural.

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