A igualdade também se reclama para os homens

Nenhuma lei do divórcio nem nenhuma alteração ao Código Penal é capaz de superar as zonas cinzentas que fazem parte das relações humanas, principalmente quando é o conflito que as marca.

Num mundo perfeito, a regulação do poder parental deveria ser uma decisão simples e fácil que atendesse à realidade da vida dos pais e, fundamentalmente, ao superior interesse das crianças. Mas todos sabemos que não há mundos perfeitos, principalmente quando em causa estão divórcios e separações litigiosas.

É por isso que nenhuma lei do divórcio nem nenhuma alteração ao Código Penal é capaz de superar as zonas cinzentas que fazem parte das relações humanas, principalmente quando é o conflito que as marca. Mas, sendo uma zona de incertezas, a orientação dada pela lei aos tribunais deve acompanhar a evolução da sociedade sem cair em estereótipos criados em torno do papel tradicional da “mãe” e do “pai”. É por isso que, apesar de suscitar dúvidas, a iniciativa legislativa do PAN e do PS (que o Bloco pode vir a apoiar e parece merecer o acordo do PSD) merece elogio e apoio.

Ao instituir como “solução preferida pela lei” o regime em que as crianças vivem alternadamente com o pai e com a mãe, a proposta que está na Assembleia institui um princípio de igualdade que obedece à evolução (ainda incompleta, é certo) da igualdade de género. Ainda que a interpretação dos tribunais tenha vindo a evoluir no sentido de acompanhar o regime alternado, a ausência de um princípio claro e inequívoco que garanta a pais e mães um plano de igualdade original é uma lacuna que potencia conflitos, ao colocar, mesmo que subliminarmente, a mãe num plano de favor.

Com a nova lei, garante-se pelo menos um ponto de partida que obriga as partes a negociar e impede as mães (ou em caso mais raros, os pais) a obstaculizar por sistema qualquer tipo de cedência ao que julgam ser direitos naturais.

Não se espere que a legislação prestes a ser votada vai acabar com esse horror contemporâneo que leva muitos pais e mães a vingarem-se dos seus ex-cônjuges usando os filhos como armas de arremesso. O ódio cego que nasce após separações conflituosas não se extingue por decreto. E em muitos casos espera-se que os tribunais sejam capazes de perceber que o regime de residência alternada só serve para atentar contra o interesse das crianças, pelo que à regra tem de poder haver excepções.

Mas ao colocar pais e mães num plano de igualdade, a lei aplaca o fundamentalismo de género que se vai vendo a cada passo e permite aos pais conscientes e responsáveis novos meios de defenderem os seus direitos (e o seu amor paternal).

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