Os cartões “provocados” do Marítimo

Desta jornada que passou temos alguns casos interessantes, quer dentro, quer fora das quatro linhas. Ou seja, para além das situações de natureza técnica ou disciplinar resultante da avaliação dos árbitros e do videoárbitro (VAR), tivemos uma circunstância que, não sendo original, tem sido tema de conversa nos órgãos de comunicação social e não só. Falo do alegado forçar de cartões amarelos por parte de dois jogadores do Marítimo e que foram assumidos pelo próprio treinador como intencionais. Uma prática corrente, quando a ideia é limpar cartões em função dos jogos que se seguem, depois de uma avaliação feita quanto a saber se interessa ou não determinado jogador estar presente ou ausente.

Todos temos a ideia e sabemos que é algo que acontece ciclicamente em algumas fases das competições. Normalmente não é assumido publicamente por quem as pratica e daí que nunca são fáceis de provar em sede própria. E digo isto porque o regulamento de disciplina da Federação Portuguesa de Futebol acaba por ter alguns artigos que podem, na sua interpretação e posterior execução, conduzir a sanções mais pesadas para os jogadores, treinadores e clubes que as praticam. Destaco de forma muito resumida estes dois pontos deste referido regulamento para consubstanciar a minha ideia a propósito destas práticas: Artigo 12.º - Deveres gerais: “Todas as pessoas físicas e colectivas sujeitas ao presente Regulamento devem agir em conformidade com os princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva, da lealdade e da probidade.”; Artigo 168.º - Prática de faltas intencionais e outros comportamentos irregulares: “O jogador que, por qualquer forma, provoque propositadamente a exibição de cartão amarelo ou vermelho por parte do árbitro, é sancionado com suspensão de 1 a 3 jogos.”

Ou seja, aquilo que aparentemente foi uma atitude para apenas completar o ciclo de cartões, para estar ausente no próximo jogo, pode-se transformar numa ausência forçada de mais jogos em virtude de uma eventual penalização da entidade competente.

Da jornada jogada dentro das quatro linhas gostaria de realçar dois momentos do jogo entre o Desportivo das Aves e o Sporting e que acabam por se cruzar naquilo que foi uma dúvida para muitos: a questão da tripla penalização. Primeiro - penálti; segundo - equipa fica com menos um jogador; terceiro - no jogo seguinte esse jogador não pode actuar. Ou seja, quando é que um jogador que sofre uma infracção que anula uma clara oportunidade de golo se traduz num cartão vermelho ou amarelo em relação ao infractor.

No minuto quatro do Desp. Aves-Sporting, Renan, fora da área, rasteira Luquinhas quando este se isolava. O árbitro expulsou o guarda-redes do Sporting, exactamente por considerar que anulou uma clara oportunidade de golo, e por se tratar duma infracção cometida fora da área a lei mantém-se inalterável, ou seja, livre directo e cartão vermelho. A tripla penalização só se aplica nos casos que ocorrem no interior da área com a consequente marcação de penálti, aqui sim, em certas circunstâncias: para além do penálti o jogador infractor deixa de ser expulso e passa a ser apenas advertido, que era a sanção que deveria ter sido aplicada a Salin ao minuto 31, quando este rasteirou com as mãos Luquinhas.

Aqui, o árbitro, por ter considerado que era apenas um ataque prometedor e porque os guarda-redes podem tentar jogar a bola com as mãos, assinalou correctamente o penálti e de acordo com a lei da tripla penalização passou daquilo que seria numa circunstância normal cartão amarelo para a não amostragem de qualquer cartão. Contudo, na minha opinião, o enquadramento da jogada (distância, direcção, bola controlada, e não possibilidade de outro defensor intervir) configurava uma clara oportunidade de golo e não um ataque prometedor, pelo que, de acordo com a circunstância da tripla penalização, o árbitro deveria ter transformado o tal cartão vermelho em um cartão amarelo.

O importante mesmo é, independentemente da apreciação que o árbitro fez do lance, o conhecimento geral da lei 12 que diz; “quando um jogador cometer uma infracção contra um adversário dentro da sua área de penálti que impede a equipa adversária de marcar um golo ou anula uma clara oportunidade de golo e o árbitro assinala um pontapé de penálti, o jogador infractor é advertido se a infracção tiver sido numa tentativa de jogar a bola. Em todas as outras circunstâncias o jogador tem de ser expulso.

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