Ordem não é “polícia de estilo” e vai arquivar queixas contra alegações de advogados

Reacção do Conselho de Deontologia de Lisboa surge dias depois da denúncia do PAN à Ordem contra Pedro Proença, advogado de um homem condenado por violar a própria filha que quis afastar juíza por ser “mulher e certamente mãe”.

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A Ordem não estabelece uma relação directa com o caso de Pedro Proença, mas lembra que não é “órgão de censura” NELSON GARRIDO

O Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados é categórico: “serão liminarmente arquivadas quaisquer participações contra advogados, que visem, suponham ou permitam o exercício de censura sobre o conteúdo de peças processuais”, lê-se num comunicado enviado no sábado por este órgão. 

No documento, o presidente do Conselho de Deontologia, Paulo Graça, sublinha que “o direito de defesa e o direito de livre expressão dos advogados no exercício do patrocínio forense constituem direitos fundamentais”. 

E acrescenta: “Supondo o exercício da profissão de advogado e o mandato forense a mais ampla liberdade de expressão”, é dever da Ordem dos Advogados e dos seus órgãos disciplinares “a preservação desse valor fundamental, garantindo que em circunstância alguma o pleno e cabal exercício desse direito seja disciplinarmente sancionável”.

Entre os argumentos utilizados para justificar a sua posição, o Conselho de Deontologia lembra ainda que não é “polícia de estilo e, muito menos, órgão de censura, de limitação ou de constrangimento da liberdade de expressão escrita ou oral dos advogados, só nos casos muito excepcionais, estatutariamente previstos, em que seja absoluta e inegavelmente evidente a falta de conexão com a causa, é concebível a censura disciplinar”.

A decisão surge dias depois de o PAN (Pessoas-Animais-Natureza) ter apresentado uma denúncia ao Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados contra Pedro Proença, o advogado de um homem condenado por violar a própria filha que apresentou um requerimento em que pedia que a juíza desembargadora Adelina Barradas de Oliveira se afastasse do caso para que fosse “substituída por um juiz desembargador homem”.

Isto porque, “antes de ser magistrada judicial, a Veneranda Juíza Desembargadora é mulher e certamente mãe, o que leva a que o horror e a aversão inata ao acto de incesto confessado pelo arguido (…) e o facto de acusar a sua filha de o ter seduzido, provoquem no seu espírito, incontestavelmente, uma especial e mais gravosa oscilação na neutralidade exigida perante o mesmo”, justificou no seu requerimento. 

O advogado que também comentava assuntos desportivos e judiciais em alguns programas da TVI, incluindo Prolongamento e A Tarde é Suajá foi dispensado pelo canal televisivo, que diz ter baseado a sua decisão no recurso apresentado pelo advogado. “As razões invocadas pela defesa são contrárias aos valores e princípios que orientam a TVI na abordagem a um dos problemas mais sensíveis e gritantes da nossa sociedade: a violência doméstica”, lê-se no comunicado emitido pela estação. 

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