PS recua e quer limitar a actuação dos deputados-advogados

Depois de ter deixado aprovar uma proposta do PSD que permitia aos deputados litigar contra o Estado, o PS quer agora voltar à sua proposta inicial de os proibir. Mas terá de recorrer ao plenário porque o CDS recusou voltar a mexer no Estatuto dos Deputados.

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Comissão da Transparência Miguel Manso

É um novo recuo do PS, desta vez para voltar à sua proposta inicial de limitar a actividade dos deputados-advogados. Depois das críticas por terem aceitado apoiar o PSD numa alteração de última hora que mantém a possibilidade de os deputados exercerem advocacia em escritórios que contratem com o Estado, os socialistas vão levar ao plenário a sua primeira proposta, aprovada nas votações indiciárias em Fevereiro.

O objectivo é que os deputados fiquem impedidos de “integrar ou prestar quaisquer serviços a sociedades civis ou comerciais” que exerçam funções de consultoria, emitam pareceres ou exerçam o “patrocínio judiciário” em processos, em qualquer foro, a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos.

Porém, para o conseguir, o PS vai ter de recorrer para o plenário da Assembleia, avocando a sua proposta que foi chumbada na votação indiciária. É que o presidente da comissão, o social-democrata Marques Guedes só admitia fazer novas votações se todos os partidos concordassem e o CDS foi a voz que se levantou para recusar voltar a mexer nos textos já aprovados. Mas a norma passará, mesmo que o PSD vote contra ou se abstenha, uma vez que o PS tem consigo o Bloco e o PCP nesta matéria.

O deputado Pedro Delgado Alves justificou o voto do PS que permitiu a aprovação da norma que admite a conjugação das funções parlamentares e de advocacia com as dúvidas então levantadas pelo PSD. “Nas votações finais, o PSD tinha uma dúvida sobre a constitucionalidade do alargamento destas inibições também à totalidade da sociedade [de advogados] e, de facto, numa primeira avaliação pareceu-nos prudente fazer o escrutínio e verificar se havia ou não o risco de contaminar esta alteração com uma inconstitucionalidade.”

Mas, depois de analisado o resto do articulado, o PS considera agora que já existem “mecanismos que permitem a suspensão ou mesmo a saída da sociedade por parte de quem quer vir desempenhar uma função pública”. “Manifestamente, a solução que tínhamos anteriormente é mais sólida no sentido de não gerar dúvidas ou interpretação sobre o alcance das incompatibilidades”, argumentou Pedro Delgado Alves.

“Vamos repor aquela que era a proposta inicial e o alargamento à totalidade da sociedade, uma vez que existe a figura da exoneração da quota do sócio ou da suspensão da mesma, de permitir que a sociedade não fique numa situação de prejuízo, mas garantindo também que há incompatibilidade do mandato quando esteja em causa qualquer litígio que tenha a ver com uma entidade pública”, justificou Pedro Delgado Alves.

Apesar de não ser uma proibição total de haver deputados que acumulem com a actividade de advogado, na prática esta norma reduz muito a capacidade de acção dos deputados-advogados, já que será difícil encontrar escritórios de advocacia que não litiguem contra o Estado, por exemplo, em processos de execução fiscal, ou qualquer outro ente público, como uma autarquia.

Como não é permitido mudar questões que alterem o sentido dos diplomas, também terá de ser votada em plenário a introdução no regime do lobby da obrigação de, nas reuniões entre lobistas e políticos ou a administração pública, ficar indicada a data e o objecto do encontro, mas também a “matéria e a entidade” cujo interesse está a ser representado. Nesta proposta, porém, o PS está dependente da mudança do sentido de voto do PSD, já que o Bloco e o PCP são contra o diploma.

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