BE propõe majoração no subsídio para doenças graves, crónicas e cancro

O projecto de lei, que os bloquistas vão entregar esta quarta-feira, propõe que os doentes graves, crónicos ou oncológicos ou a quem seja atribuída incapacidade igual ou superior a 60% tenham uma majoração de 10% no subsídio de doença.

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Rui Gaudêncio/arquivo

O BE vai propor uma majoração no subsídio de doença dos trabalhadores com cancro, doença grave ou crónica e uma redução do horário de trabalho até ao máximo de 30 horas enquanto decorrem os tratamentos oncológicos.

As duas propostas estão incluídas num projecto de lei que os bloquistas vão entregar esta quarta-feira na Assembleia da República.

No preâmbulo do diploma, o Bloco de Esquerda alega que “a doença grave, crónica ou oncológica tem um impacto e consequências pessoais, profissionais, sociais e familiares pesadas, com alterações que podem ser significativas nos padrões de vida”, nomeadamente baixas médicas que se podem prolongar por meses, e até anos, e tratamentos muitas vezes “altamente incapacitantes”.

Além disso, é ainda referido, muitos destes doentes “têm elevados gastos decorrentes da sua situação, em medicamentos e tratamentos, nem sempre inteiramente comparticipados pelo Estado, mas que contribuem para atenuar os efeitos secundários da doença”.

“Assim, para a maioria das pessoas que têm em Portugal rendimentos baixos e que têm uma doença crónica ou grave torna-se incomportável sobreviver com os valores actuais da baixa por doença, que corresponde a 55% (até 30 dias), 60% (do 31.º ao 90.º dia), 70% (do 91.º ao 365.º dia) e 75% (após o 366.º dia) da remuneração de referência. Estes valores colocam quem tem rendimentos mais baixos numa situação de enorme vulnerabilidade”, lê-se no diploma.

De acordo com o projecto de lei do BE, o “beneficiário que seja considerado, mediante relatório médico que o ateste, doente grave, crónico ou oncológico ou a quem seja atribuída incapacidade igual ou superior a 60%” terá uma majoração de 10% no subsídio de doença. Relativamente às condições de trabalho, os bloquistas defendem que os doentes com estas características tenham “horários e funções adaptadas às suas capacidades”. 

Entre outras medidas, prevê-se no diploma do BE que “o horário de trabalho do trabalhador com doença oncológica é reduzido para as 30 horas semanais” e que “o trabalhador com deficiência, doença crónica ou doença oncológica não é obrigado a prestar trabalho suplementar”.

O BE já apresentou outro diploma, que está neste momento a ser discutido na especialidade no grupo de trabalho da parentalidade, que prevê o alargamento até seis anos da licença dos pais para assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. O limite de seis anos não deverá, contudo, ser aplicado no caso de “filhos com doença prolongada em estado terminal”.

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