Caso de paciente com dreno de 17 centímetros arquivado sem culpados

“A minha mãe não fez radioterapia por causa do dreno e ainda hoje está hospitalizada”, critica a filha da paciente. Os profissionais de saúde incorreram numa “negligência censurável”, mas não foram responsabilizados por não haver uma causa directa nos problemas relatados, diz Conselho Médico.

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“São argumentos sem sentido”, diz advogado da paciente PAULO PIMENTA

Foi em Setembro de 2014 que Emília Fernandes, agora com 78 anos, descobriu que tinha no peito um dreno (um tubo flexível que permite o escoamento de líquidos patológicos) de 17 centímetros. Desde então, a sua saúde permaneceu frágil e não foi indemnizada pelos danos – o inquérito que tinha dois médicos e uma enfermeira do Hospital de Vila Real como arguidos por ofensas à integridade física por negligência foi arquivado pelo Ministério Público do Tribunal de Vila Real. A história é contada na edição desta segunda-feira do Jornal de Notícias (JN).

Segundo o despacho de arquivamento, o dreno multicapilar não foi esquecido durante a cirurgia: foi interiorizado pela paciente durante os tratamentos do pós-operatório, refere o JN. O documento diz que era o “terceiro de vários drenos que já antes haviam sido colocados para escoamento de um seroma torácico que lhe tinha sido encontrado”.

No despacho de arquivamento é ainda referido que a falha dos profissionais de saúde na detecção do dreno pós-operatório não teve relação causa e efeito sobre as consequências na saúde depois sofridas pela paciente. A família ficou perplexa. “A minha mãe não fez radioterapia por causa do dreno e ainda hoje está hospitalizada”, disse ao JN a filha, Hermínia Fernandes.

O Ministério Público adiantou ainda que não seriam feitos exames complementares por se temer piorar o estado de saúde da paciente “que nunca poderiam ser associados à actuação dos arguidos em termos causais”. E aceita o parecer do Conselho Médico do Instituto de Medicina Legal sobre a conduta da radiologista que fez a tomografia axial computorizada à paciente, há cinco anos, e nada detectou de estranho. Feita para avaliar a zona do tumor, “a imagem de realce que se observa circunda o contorno da parede torácica (…) pelo que pode passar despercebida na observação das imagens”, lê-se.

Já a enfermeira que visitou a doente em casa depois de ter sido posto o dreno e o médico que a consultou antes da quimioterapia, o Conselho Médico concluiu que “não houve o devido cuidado”, mas essa “negligência censurável” não foi causa directa dos problemas relatados pela paciente. “São argumentos sem sentido”, rebate o advogado de Emília Fernandes, José Martins, que vai requerer da decisão. 

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