Governo esconde documentos sobre incêndios há mais de um ano

Na sequência de um processo judicial, o tribunal intimou o Ministério da Administração Interna a entregar documentos pedidos pelo PÚBLICO. Até ao fecho desta edição, a sentença ainda não tinha sido cumprida nem o MAI recorrido.

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LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

Há mais de um ano que o Ministério da Administração Interna (MAI) tem vindo a recusar, dificultar ou protelar acesso a informações e a documentação pedida pelo PÚBLICO relacionada com os incêndios de 2017. Os pedidos para acesso a documentos começaram ainda nesse ano, sem que o MAI tivesse mostrado vontade para ceder as informações pedidas, excepto quando a isso foi obrigado. Agora o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa veio dar razão ao PÚBLICO e “intima” o ministério liderado por Eduardo Cabrita a fornecer toda a informação requerida, o que ainda não aconteceu, decorrendo ainda prazo para o poder fazer ou para recorrer da sentença.

A história começou logo depois dos incêndios de Pedrógão Grande, mas as dificuldades em aceder a informação acentuaram-se com a entrada para a pasta do actual ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita. O PÚBLICO pediu acesso a variada documentação que permitiria ter mais informações sobre o que aconteceu nos trágicos incêndios daquele ano. No pedido inicial do jornal, era requerido acesso ao relatório interno da Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) sobre a actuação daquela entidade no fogo que vitimou 66 pessoas, que o PÚBLICO acabou por revelar em primeira mão em Maio do ano passado, tendo o Governo recusado enviar o documento alegando “segredo de justiça” que não se verificava.

No mesmo pedido, que foi sendo repetido ao longo dos primeiros meses de 2018, era requerido o relatório com as falhas da rede de emergência nacional - SIRESP - detectadas pelo MAI e o despacho ou outro documento oficial em que a secretaria-geral do MAI informava a SIRESP​,SA, a empresa que gere a rede, que a iria multar. Sobre este tema, foi ainda enviado um pedido para consulta do processo da Inspecção-Geral da Administração Interna ao secretário-geral adjunto do MAI, Francisco Gomes, sobre as alegadas responsabilidades que teve na gestão do SIRESP, ainda por concluir.

O requerimento do PÚBLICO continha um total de 15 pontos, com perguntas e pedidos de documentos sobre o SIRESP, meios aéreos, nomeadamente os helicópteros do Estado Kamov que continuam parados, sobre o aferimento feito pelo MAI dos valores pagos às empresas de locação de meios aéreos extraordinários de combate a incêndios naquele ano (Eduardo Cabrita prolongou a época de incêndios até ao final de Novembro de 2017) e ainda sobre assessoria jurídica, nomeadamente com o escritório de advogados Linklaters, do qual era sócio o agora ministro-Adjunto e da Economia Pedro Siza Vieira. Sobre este lote de perguntas, o MAI, ao longo deste ano, foi cedendo algumas respostas, obrigado a isso pela CADA ou pelos requerimentos entregues em tribunal (ler textos ao lado).

A sentença

Contudo, nos pontos mais sensíveis, o PÚBLICO continua a aguardar respostas. “Inexistindo qualquer fundamento legal de recusa, deve a entidade requerida ser condenada a prestar as informações solicitadas, autorizando, permitindo o acesso aos documentos que as contêm”, lê-se na sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa proferida a 20 de Março, como resposta à intimação para prestação de informações e passagem de certidões que o PÚBLICO fez ao MAI em Agosto do ano passado, decorridos todos os prazos legais para que o MAI desse as respostas ao jornal.

Na sentença, o juiz considera que se verifica “da tramitação dos presentes autos que a entidade requerida tem vindo a retardar, protelar ou mesmo impedir o acesso” a alguns documentos e por isso entende como “adequado o tribunal prever, desde já, que em caso de não cumprimento atempado ou de apresentação de justificação legalmente aceitável desse incumprimento, no mesmo prazo, será a entidade requerida demandada condenada no pagamento de sanção pecuniária compulsória”.

Além disso, o tribunal não encontra razão para o não envio da informação, uma vez que durante todo o tempo do processo, que começou com a queixa à CADA, o ministério não respondeu “não querer, não poder por, por exemplo, não ter na sua posse a documentação pretendida ou por o acesso peticionado ir contra algum tipo de segredo protegido por lei, ou seja, não invocou qualquer justificação legalmente aceitável para não prestar informações solicitadas e/ou impedir o acesso à documentação correspondente”.

Por isso, a conclusão do tribunal é a de “intimar a entidade requerida [o MAI]” à satisfação dos pedidos feitos “prestando as informações requeridas e/ou permitindo o acesso aos documentos que as contêm ou informando que estes não existem”. Não é a primeira vez que o MAI está envolvido num processo deste tipo.

MAI tentou ganhar na secretaria

Ao longo de um ano de troca de requerimentos, primeiro para a Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA) e depois para o tribunal, o MAI escudou-se em diferentes expedientes para não fornecer informação, inclusivamente, respondendo por vezes que tinha prestado informações (mas que na realidade não correspondiam ao que era pedido) ou justificando que o que era requerido era “apresentado de forma genérica” ou “não era balizado”. Todas as tentativas saíram vencidas.

No verão de 2018, a CADA concluía no seu parecer que “deverá ser facultado o acesso no quadro exposto” recusando os argumentos do MAI que os pedidos eram genéricos. “O pedido em causa parece concreto e balizado no tempo”, escreveu a CADA sobre um dos pontos do requerimento do PÚBLICO, relativo à lista de contratos para assessoria jurídica.

Além deste aspecto, o MAI tentou que o processo não avançasse uma vez que, dizia, tinha começado fora do tempo previsto pela lei. “Tendo a presente acção sido instaurada em 28.8.2018, forçoso é concluir pela sua tempestividade, não se verificando, consequentemente, a questão prévia invocada” pelo MAI, sentenciou o tribunal. Depois da sentença, o MAI tem dez dias para recorrer ou ceder a informação. Até à data, tal não aconteceu.

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