Novo Estatuto Disciplinar da PSP aprovado por unanimidade no Parlamento

A última vez que o documento foi alterado há quase 30 anos.

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Novo estatuto aprovado dois anos depois Rui Gaudencio

O novo estatuto disciplinar da Polícia de Segurança Pública, apresentado pelo Governo, foi aprovado nesta sexta-feira, no Parlamento, com votos a favor de todos os partidos políticos. O documento tinha sido alterado pela última vez há quase 30 anos.

Aprovado mais de dois anos depois de ter dado entrada na Assembleia da República, o novo regulamento disciplinar da PSP acaba com as penas disciplinares de repreensão verbal e aposentação compulsiva para os polícias.

Nesse sentido, os polícias passam a estar sujeitos às penas de repreensão escrita, multa até 30 dias, suspensão simples (de cinco a 120 dias), suspensão grave (de 121 a 240 dias) e demissão, prevendo-se também a possibilidade de os elementos da PSP serem alvo de transferência compulsiva.

O novo estatuto procede também “a uma melhor caracterização da pena de multa, cujo desconto mensal não pode agora exceder um terço do vencimento” do polícia.

O documento estabelece a “compatibilidade das penas com a garantia de um rendimento mínimo de subsistência”, sendo eliminado o desconto de um sexto da remuneração nos casos em que é aplicada a medida cautelar de suspensão preventiva.

O polícia passa a pagar a multa em prestações, sendo que em caso de incumprimento há lugar ao desconto da remuneração mensal, eliminando também o novo estatuto a possibilidade de a pena ser agravada após os elementos da PSP terem já sido notificados da respectiva sanção disciplinar.

As infracções disciplinares qualificam-se em leves, graves e muito graves, tendo em conta o comportamento do infractor, a título de negligência ou dolo e a gravidade dos danos causados pela acção.

No âmbito do processo disciplinar, o polícia pode ficar ainda com a arma apreendida, mas vai deixar de ser um travão para as promoções.

As regras sobre a responsabilidade disciplinar imposta aos polícias que estão na pré-aposentação e aposentação passam a estar clarificadas, deixando de estar sujeitos ao estatuto disciplinar os agentes reformados, “a menos que aquando da prática da alegada infracção se intitulem como polícias”.

A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) considera “um avanço importante “o novo estatuto disciplinar da PSP, “apesar de não corresponder completamente às expectativas e ao proposto em sede negocial”.

“As alterações agora implementadas traduzem alguns contributos pelos quais a ASPP/PSP se bateu, não só com acções de protesto como a utilização dos meios judiciais, para que os polícias e a PSP pudessem ter um diploma adequado e ajustado ao contexto actual”, refere o maior sindicato da Polícia, destacando a revogação do artigo que previa cortes no vencimento em caso de suspensão preventiva.

Por sua vez, o Sindicato dos Profissionais da Polícia (SPP/PSP) sublinha que se trata “de uma lei que trará alguma justiça na forma como os polícias devem ser tratados em termos disciplinares e que há muito era reivindicada”, substituindo-se o regulamento disciplinar em vigor desde 1990 e que estava “desajustado da realidade”.

Já o Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) recorda que “tem sido uma luta antiga” o novo estatuto profissional, considerando “necessário e adequado” o documento hoje aprovado.

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