Tempo de serviço faz duplicar progressões nas carreiras especiais

Professores podem escolher receber tempo já em 2019 de forma faseada, o que levará a que as progressões nesta classe mais do que dupliquem este ano em relação ao previsto, indicou o Governo.

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Professores manifestaram-se em Março sobre o descongelamento das carreiras Miguel Manso

As progressões nas carreiras que dependem da contagem do tempo de serviço vão duplicar este ano em relação ao que estava previsto antes da aprovação dos dois diplomas que consagram a recuperação do tempo congelado nas carreiras especiais. Concretamente, segundo contas apresentadas pelo secretário de Estado do Orçamento, João Leão, serão cerca de 60 mil os funcionários públicos que vão subir de escalão em 2019 de um universo que ronda os 160 mil.

João Leão falava numa conferência de imprensa realizada nesta sexta-feira e que juntou mais seis secretários de Estado para prestarem esclarecimentos sobre os impactos do diploma aprovado pelo Governo nesta quinta-feira e que visa “mitigar” os efeitos do congelamento das carreiras (2011-2017) nos magistrados, oficiais de justiça e militares das forças armadas e da GNR. O diploma agora aprovado vem juntar-se ao decreto-lei sobre a recuperação do tempo de serviço aos professores aprovado a 7 de Março e que já se encontra em vigor.

São estas as cinco carreiras que têm em comum o facto de o tempo ser preponderante na progressão e que estão por isso abrangidas pelo artigo 17.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019, que obrigou o Governo a negociar a recuperação do tempo com os sindicatos, especificou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes.

E é por essa razão que nem os polícias, nem os guardas prisionais são abrangidos pelo diploma aprovado nesta quinta-feira, esclareceu a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Fátima Fonseca. Ambas as carreiras têm um modelo de avaliação de desempenho “em que o factor tempo não se aplica”, referiu, o que levou a que 15 mil polícias já tenham progredido desde que o descongelamento das carreiras se iniciou em Janeiro de 2018.

Mais 17 mil progressões na carreira docente

De regresso às carreiras onde o factor tempo é preponderante e que são abrangidas pelos diplomas em questão, o Governo apontou dois exemplo do impacto esperado. O diploma aprovado nesta quinta-feira irá permitir que na GNR o número de progressões passe de 3600 (derivadas apenas do descongelamento) para cerca de oito mil; também entre os professores o número dos que poderão mudar de escalão já em 2019 passará de 13 mil para perto de 30 mil, o que representará mais 17 mil progressões do que estava previsto.

No que respeita aos professores, isto só será válido se estes escolherem o modelo que foi aprovado para outras carreiras e não aquele que se encontra consignado no diploma aprovado em Março e que os tinha como únicos destinatários. A possibilidade de optarem por um dos dois modelos é uma das novidades apresentadas agora pelo Governo.

O diploma de Março estabelece que os professores recebem de uma só vez o tempo congelado (no caso dois anos, nove meses e 18 dias), mas que tal só começará a ser aplicado nas progressões registadas a partir de 1 de Janeiro de 2019. O que faz que os cerca de 46 mil que progrediram em 2018 tinham de esperar quatro anos para beneficiar da recuperação do tempo de serviço.

Os docentes poderão agora optar pelo modelo das outras carreiras especiais, onde se prevê que a recuperação do tempo de serviço congelado será atribuída em três momentos diferentes (Junho de 2019, de 2020 e de 2021), independentemente do tempo em que ocorram as novas progressões.

De acordo com o que foi explicado pela secretária de Estado da Educação, Alexandra Leitão, os docentes terão de comunicar a sua escolha até 31 de Maio.

Contas apresentadas por João Leão: “Os professores poderão beneficiar do anterior diploma e do que foi aprovado ontem e, assim sendo, vai-lhes permitir antecipar bastante o momento em que ocorre a progressão. Quase todos os professores que iam progredir em 2020 passam a progredir em 2019 e quase todos aqueles que iam progredir em 2021 e 2022 passam a progredir em 2020. Depois, como vão beneficiar de uma recuperação do tempo, terão uma nova progressão passado um ano e três meses”,

“Os docentes que progrediram em 2018 poderão ter mais vantagens em escolher o modelo” agora aprovado, reiterou Alexandra Leitão. Os sindicatos de professores têm alertado que muitos destes professores iriam ser ultrapassados na carreira por outros com menos tempo de serviço, o que colocaria o diploma de Março em perigo de “inconstitucionalidade”.

Sindicatos não se deixam convencer

Questionado se esta foi uma das razões para a nova opção deixada agora aos professores, Tiago Antunes optou apenas por referir que o novo modelo resulta “da natureza distinta das carreiras [a dos docentes é horizontal, as outras são verticais]” em causa, que “obrigou a ponderar outro momento a partir da qual o tempo será recuperado”. “Constatando-se que esta mecânica também pode ser aplicada aos professores, entendemos oferecer a estes a possibilidade de opção” entre os dois modelos, explicou.

O diploma de recuperação do tempo de serviço dos professores já se encontra na Assembleia da República para ser sujeito a uma apreciação parlamentar. Deste processo, que se inicia no próximo dia 16, e que contou com o apoio de todos os partidos à esquerda e à direita do PS, poderão resultar alterações ao decreto-lei de modo a instituir a recuperação integral do tempo de serviço. E, se tal acontecer, o executivo estará obrigado a alargar esta norma às restantes carreiras? “Ao Governo não compete antecipar o que o Parlamento fará”, respondeu o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

Quem não se deixa convencer pelo Governo são mais uma vez os sindicatos. “Um roubo é sempre um roubo, aconteça no âmbito de um assalto à mão armada ou pelo método do esticão. Também neste caso o que o Governo propõe aos professores é que escolham o método de serem assaltados”. Esta é a posição da Federação Nacional de Professores (Fenprof), num comunicado divulgado nesta sexta-feira.

Para além disso, diz a Fenprof, pretende-se “limpar inconstitucionalidades presentes no Decreto-Lei n.º 36/2019, que decorrem da ultrapassagem de docentes que, por terem maior antiguidade, tinham progredido em 2018, após o descongelamento das carreiras”. Que acusa ainda o Governo de estar a “criar ruído junto da opinião pública e confusão na Assembleia da República”, quando precisamente se aproxima a apreciação parlamentar do diploma sobre os professores.

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas, também já fez saber que considera a proposta aprovada pelo Governo manifestamente insuficiente”. “Só podemos ver isto como um primeiro passo”, já que esta proposta “resolve o problema da recuperação do tempo de serviço” dos procuradores, adiantou.

Também o dirigente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Carlos Almeida, reiterou que a única proposta aceitável para esta classe é a recuperação integral do tempo de serviço congelado. Quanto ao que irão fazer face ao diploma já aprovado pelo Governo, refere que “está tudo em cima da mesa”. “Vamos esperar pelo que o Presidente da República fará, quando for a altura da promulgação, para decidir em concreto, mas não abdicamos de expor esta falácia que está a ser apresentada aos portugueses”, disse.

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