Bruxelas aprova directiva sobre parentalidade que está muito atrás do que Portugal já faz

Directiva já foi contestada pelos deputados europeus do PCP, que alertam para a possibilidade desta vir a ter efeitos nocivos nos países com direitos mais alargados neste âmbito, como é o caso de Portugal.

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Martin Henrik

O Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira uma nova directiva sobre a conciliação entre a vida profissional e familiar, com a qual a União Europeia espera que seja fomentada a utilização de licenças para assistência à família por parte dos homens.

A nova lei comunitária, já acordada com o Conselho (Estados-membros) e aprovada nesta quinta-feira em Bruxelas com 490 votos a favor, 82 contra e 48 abstenções, estabelece uma norma mínima de 10 dias úteis de licença de parentalidade para os pais (ou um segundo progenitor equivalente, se reconhecido pela legislação nacional) por ocasião do nascimento de um filho, que deve ser paga ao nível da compensação em caso de baixa por doença.

Em Portugal, a licença exclusiva para o pai, logo após a nascença do filho, estabelece um período obrigatório de 15 dias, a que pode juntar outro facultativo de 10 dias. Sendo que em ambos os casos o subsídio corresponde a 100% do seu vencimento.

Em comunicado, os deputados do PCP no Parlamento Europeu já contestaram o teor da directiva aprovada nesta quinta-feira, frisando que esta vai promover “exactamente o contrário” do que afirma nos seus objectivos. “Afirmando defender uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho e o combate à desigualdade na parentalidade, o seu resultado é exactamente o contrário, instituindo uma maior abertura à precariedade, à desregulamentação do trabalho, à desresponsabilização dos Estados, significando mesmo um retrocesso na defesa dos direitos das crianças e dos progenitores e à promoção da parentalidade”, defende o PCP.

A directiva prevê que os Estados-membros fixem “a um nível adequado” a remuneração ou o subsídio do período mínimo de licença parental não transferível, tendo em conta que o gozo da licença parental conduz frequentemente a uma perda de rendimento familiar e que a pessoa da família com maiores rendimentos (geralmente o homem) só pode gozar esta licença “se for suficientemente bem remunerada, tendo em vista a manutenção de um nível de vida decente”.

Segundo os deputados comunistas, a directiva ao definir “um pagamento da licença de paternidade tendo como referência o subsídio de doença, ou seja com perda de rendimento, desincentiva o seu gozo” por parte dos pais e acaba por exercer “pressão para que a licença seja usufruída pelo membro com menor salário, geralmente a mulher”.

Licença de cuidador

O texto aprovado nesta quinta-feira pelo Parlamento Europeu introduz também um direito individual à licença de cuidador, anteriormente não previsto a nível da UE.

Assim, cada trabalhador terá direito a, pelo menos, cinco dias úteis de licença por ano para prestar cuidados pessoais ou apoio a um familiar, ou a uma pessoa que viva no mesmo agregado familiar, e que necessite de cuidados ou apoio significativos por razões médicas graves.

Segundo o Parlamento Europeu, tal visa responder ao aumento contínuo das necessidades de cuidados na UE, devido ao envelhecimento da população e às consequentes limitações relacionadas com a idade.

As novas regras reforçam também o direito dos progenitores e dos cuidadores solicitarem regimes de trabalho flexíveis, como o teletrabalho.

Mais uma vez, o PCP contesta, chamando por exemplo a atenção para o facto de “a dita licença de cuidador não prever remuneração”. E alerta que a nova directiva vai constituir “um elemento de pressão regressiva sobre países, como Portugal, que têm um quadro legal mais avançado e que consagra mais direitos”.

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