Corrupção e desenvolvimento: apontamentos jurídico-políticos

Combate à corrupção e retomada do desenvolvimento econômico não podem ser moeda de troca para proteção contra investigações.

Dois dos raros consensos atuais são: i) a corrupção deve ser fortemente combatida; ii) o Brasil precisa retomar o crescimento econômico. Logo, se é verdade que a corrupção enfraquece a democracia, é igualmente unânime que ela significa um obstáculo para o desenvolvimento dos países.

Para além do senso comum, é importante mensurar adequadamente a correlação inversa entre Corrupção e o Desenvolvimento Econômico.

O escritório das Nações Unidas contra as Drogas entende que a corrupção é o maior obstáculo ao desenvolvimento econômico e social no mundo. O FMI no relatório Corruption: Costs and Mitigating Strategies, publicado em maio de 2016, indicou que as perdas anuais globais causadas pela corrupção podem chegar a 7 trilhões de reais - uma soma equivalente a mais de 5% do PIB mundial. Outro estudo, também do FMI, demonstrou que o PIB per capita brasileiro tenderia a crescer 30% se as instituições, públicas e privadas, fossem mais próximas dos padrões de Chile e Uruguai, considerados países menos corruptos da América Latina.

No âmbito nacional a transformação já começou. A implicação das empresas brasileiras com o setor de Compliance gerou um aumento do gasto no percentual do orçamento corporativo que passou a empenhar mais de R$ 2 milhões por ano com Sistemas de Integridade, subindo de 2% em 2015 para 9% em 2016. Já o percentual de empresas que desembolsam de R$ 500 mil a R$ 2 milhões passou de 18% para 21% [1]. É verdade que um potente pacote de leis colaborou para esta transformação da cultura corporativa (Lei Anticorrupção n.º 12.846/2013; Lei sobre as Organizações Criminosas n.º 12.850/2013; Política de Conformidade (Compliance) das Instituições Financeiras - Resolução n.º 4.595/2017 – Banco Central do Brasil).

No âmbito das instituições públicas também houve avanços significativos com novos diplomas normativos que visam combater diversos desvios de finalidade dos agentes públicos (Lei das Empresas Estatais – Lei n.º 13.303/2016; Lei do Processo Administrativo Sancionador - Lei n.º 13.506/2017; Lei n.º 12.813/2013 que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal).

Apesar dos avanços, os impactos negativos da corrupção estão cada vez mais claros para a nossa sociedade. Nunca o país ocupou posição tão ruim no Índice de Percepção da Corrupção (IPC), em 2017 o Brasil caiu da 79.ª para a 96.ª posição no ranking mundial da corrupção realizado pela Transparência Internacional, sendo que em 2018 passamos da 96.ª para a 105.ª posição no índice. Hoje estamos ao lado de países com problemas institucionais graves como Arménia, El Salvador, Peru, Timor-Leste.

A questão que fica é: Como retomar o crescimento e conseguir combater melhor o fenômeno da corrupção? Muito precisa ser feito.

O pacote de lei Anticrime apresentado pelo Ministério da Justiça que traz muitos ajustes para tornar o processo penal um instrumento mais eficaz na efetividade na aplicação da lei. O projeto traz inovações sobre o perdimento de bens e leilões públicos; redução de recursos dilatórios; videoconferência para facilitar a realização do interrogatório do réu preso; tipificação do crime de fuga de informação; criminalização do “caixa 2” eleitoral. Entre outras tantas mudanças.

No entanto, o fator mais importante para avançarmos neste momento não é jurídico e sim político. A harmonia entre o Executivo e o Legislativo é fundamental não só para que o Projeto Anticrime seja debatido e votado no Congresso Nacional, mas também para que seja colocada em votação a Reforma da Previdência (nossa média de idade para aposentadoria está entre as menores do mundo). Outro fator determinante para reduzir o atrito político decorre da atuação do STF, ministros da Corte Suprema têm alimentado radicalismos, inflamando discussões e performado protagonismos narcísicos dignos de censura.

É verdade que o Supremo representa a cúpula do Judiciário brasileiro e ao mesmo tempo que deve ser respeitado. Apesar disto, deve também estar mais aberto a críticas ou investigações dos demais poderes, em especial numa conjuntura em que o STF deixa um terço dos processos contra políticos serem atingidos pela prescrição.

Os chavões “velha política” e “nova política” poderiam ser colocados em outros termos para deixar claro quem está destoando do mencionado consenso criado na sociedade e do tratamento adequado das prioridades nacionais. Combate à corrupção e retomada do desenvolvimento econômico não podem ser moeda de troca para proteção contra investigações. Sejam elas para apurar fatos ocorridos no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário.

Em suma, alcançar os consensos de combater a corrupção e retomar o crescimento econômico exige que o Presidente da Câmara seja mais respeitoso com o Ministro da Justiça, que o Presidente Bolsonaro use menos as redes sociais e se esforce para melhorar a articulação política no Congresso e que o Judiciário seja mais democrático e aprenda a lidar com o controle e investigações dos demais poderes e da sociedade. Em tempos de obviedades poderíamos dizer que bastaria que o Presidente efetivamente presidisse o país, que o Judiciário cumprisse seu papel de guardião da constituição e que o Congresso votasse as leis que o país tanto precisa.

Sugerir correcção
Comentar