Credores acusam Brisa de andar a fazer registos ilegais

Tribunais e reguladores ainda não se pronunciaram sobre guerra pelo controlo accionista que envolve a concessionária da auto-estrada Douro Litoral.

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sérgio azenha

Os tribunais ainda não se pronunciaram e os reguladores também não. Por enquanto, a guerra travada entre a concessionária Douro Litoral, liderada pela Brisa, e um grupo de credores, onde pontuam fundos de investimento geridos ou assessorados pelo fundo Strategic Value Partners (SPV), continua pelos jornais — e nas conservatórias comerciais, onde se vai mudando o nome dos membros do conselho de administração e a respectiva sede da empresa.

Na quarta-feira, a Brisa anunciou ter recuperado o controlo accionista da concessão Douro Litoral, que gere 73 quilómetros de auto-estrada na região do Grande Porto (A32, A41 e A43). Nesta quinta-feira é a vez dos credores dizerem que “estão a tomar as medidas necessárias para proceder à rectificação destes registos ilícitos e falsos e para assegurar que os procedimentos legais e a lei são respeitados em Portugal”.

Num comunicado enviado às redacções, “os actuais accionistas que controlam a sociedade e a actual administração da AEDL” avisam que continuarão a gerir a concessão “conforme têm feito durante os últimos dois meses após a apropriação das acções, sem quaisquer disrupções e mantendo o elevado nível e qualidade do serviço público”.

Os credores tomaram conta da concessão a 24 de Janeiro, depois de acusarem a Brisa de não pagar nada, há cerca de cinco anos, dos quase mil milhões de euros que tem em dívida aos seus financiadores. E dizem que tomaram conhecimento, “pela cobertura dos media”, de “um conjunto de actos ilegais praticados pelos anteriores accionistas da AEDL, que têm sido liderados pela Brisa e que incluem igualmente as construtoras Teixeira Duarte, Zagope, Alves Ribeiro e a Tâmega Engineering.

“A Brisa e os demais anteriores accionistas alegaram de forma dolosa e ilícita serem os accionistas e titulares dos direitos de voto da AEDL, utilizando esta falsidade para iludir à conservatória do Registo Comercial e obter o registo de um facto que sabem ser falso”, acusam os credores em comunicado.

A Brisa tentou interpor providências cautelares no Tribunal de forma a inverter a apropriação das acções e a nomeação dos membros do Conselho de Administração da AEDL, que produziram efeitos em Janeiro. “Contudo, nenhum Tribunal deu provimento até esta data aos pedidos formulados pela Brisa. Através das acções levadas a cabo ontem, a Brisa procurou sobrepor-se à lei e aos tribunais, actuando sem qualquer respeito pela lei”, lê-se no comunicado.

Até agora, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que é o representante do Estado para efeitos do Contrato de Concessão, ainda não se pronunciou sobre as implicações jurídico-contratuais destas mudanças nos domínios societário e dos contratos de financiamento da concessão.

Também a Autoridade da Concorrência (AdC), chamada a pronunciar-se sobre a operação de concentração após o anúncio da tomada de controlo da concessão por parte da SPV, confirmou ao PÚBLICO ter recebido a notificação prévia já depois da operação ter sido efectuada. Mas que aceitou a derrogação pedida pelos credores, pelo que a análise em causa seguia os procedimentos comuns a todas as operações de concentração. De acordo com a Lei da Concorrência, a AdC tem um prazo de 30 dias úteis para emitir uma decisão sobre a operação, prazo esse que é suspendido sempre que sejam solicitados elementos às empresas e pelo tempo que estas demorarem a responder.

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