Provedoria de Justiça levanta dúvidas sobre regra dos capacetes

Orgão independente solicitou resposta da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária sobre comportamentos de risco dos utilizadores de bicicletas e trotinetes.

Foto
SEBASTIAO ALMEIDA

Em Lisboa, o novo ecossistema de mobilidade alternativa tem gerado algumas dúvidas e polémicas no decurso dos últimos meses. Prova disso é o facto de a Provedoria de Justiça, órgão independente do Estado que zela pelos direitos dos cidadãos quando em confronto com os poderes públicos, ter enviado um ofício à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para obter a sua posição sobre a regulamentação da circulação de velocípedes e trotinetes assistidas por motor eléctrico.

Ao PÚBLICO, a Provedoria de Justiça confirma que recebeu “uma queixa sobre comportamentos de risco dos utilizadores de bicicletas e trotinetes”. E que, “face às dúvidas levantadas quanto à regulamentação destinada a balizar a circulação de velocípedes e trotinetes assistidas por motor eléctrico”, foi enviado um ofício à ANSR, “a fim de recolher a posição desta entidade”. Até ao momento, não obteve resposta por parte do órgão que regula a segurança rodoviária.

Em Dezembro de 2018, a discussão em torno da obrigatoriedade do uso de capacete na circulação de velocípedes com motor auxiliar — que abrange toda a rede municipal de bicicletas da Gira, as diferentes trotinetes eléctricas e, agora, as bicicletas partilhadas da Uber — esteve na ordem do dia.

De acordo com o artigo 82 do Código da Estrada (CE), “os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetes com motor, devem proteger a cabeça usando capacete”. Por sua vez, o artigo 112 do CE equipara a velocípede com motor todos os veículos equipados com motores cuja potência contínua seja de 0,25 kW e que tenham como limite de velocidade 25 km/h — é o caso das bicicletas e trotinetes eléctricas que andam a circular por algumas cidades do país.

À altura, na sequência de acções de fiscalização da PSP, a autarquia emitiu um comunicado nas redes sociais em que esclarecia que a lei, “tal como consta no regulamento de utilização da EMEL” para as bicicletas da rede Gira, “não obriga à utilização de capacete”. O município, em resposta, informou que solicitou esclarecimentos à entidade competente e a “interrupção de qualquer auto” decorrente das acções das autoridades.

Dias mais tarde, foi então conhecido o parecer da ANSR, que veio confirmar a não-obrigatoriedade, defendida pela câmara, do uso de capacete na utilização de velocípedes com motor auxiliar. A PSP, face a esta decisão, clarificou que iria acatar as instruções dadas pela tutela.

A instrução técnica divulgada sustentava a sua decisão com base “no critério usado em todo o espaço da União Europeia” que equipara a velocípedes, “para todos os efeitos, aqueles equipados com motor até 0,25kW, cuja alimentação é interrompida se atingir a velocidade de 25km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar. Estão igualmente abrangidas as trotinetes com motor eléctrico, bem como os dispositivos de circulação com motor eléctrico, auto-equilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor”, afirmou a câmara em comunicado.

Apesar da decisão emitida pela ANSR, a regulamentação da circulação deste tipo de veículos continua a ser posta em causa. Oito meses depois da entrada em Lisboa das trotinetes eléctricas, existem cerca de 4000 nas ruas, e, ainda que não existam dados oficiais e actualizados, sucedem-se os incidentes envolvendo este tipo de veículos.

Para o município, a prioridade é encontrar soluções que minimizem o impacto destes modos de mobilidade na cidade. Mas tal poderá não acontecer até que se chegue a um consenso relativamente à regulamentação deste modos de transporte urbano.

Sugerir correcção
Ler 8 comentários