Tribunal de Coimbra condena Instituto Miguel Torga e vice-presidente por falsificação

Outros sete arguidos que estavam a ser julgados por alegada fraude e falsificação de documento, entre os quais o presidente Carlos Amaral Dias, foram absolvidos.

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Um dos arguidos neste processo era o presidente do Instituto Superior Miguel Torga, o psicanalista Carlos Amaral Dias Joana Bourgard/arquivo

O Tribunal de Coimbra condenou esta terça-feira o Instituto Superior Miguel Torga a uma multa de 15 mil euros e a sua vice-presidente, Cristina Quintas, a dois anos de pena de prisão suspensa pelo crime de falsificação de documento.

Os dois arguidos, juntamente com outros sete que foram absolvidos, estavam a ser julgados por alegada fraude e falsificação de documento num caso de suposta utilização indevida de fundos comunitários num projecto financiado pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH), entre 2009 e 2010. Um dos arguidos neste processo era o próprio presidente do Instituto Superior Miguel Torga (ISMT), Carlos Amaral Dias.

O Tribunal de Coimbra entendeu que nenhum dos nove arguidos praticou o crime de fraude de que eram acusados pelo Ministério Público, considerando que, apesar de todas as divergências que constavam no projecto, estas não tinham sido “determinantes para a concessão do subsídio” dos fundos comunitários, não se tendo dado como provada “a existência de manobra fraudulenta”, afirmou o presidente do colectivo de juízes.

Já no que respeita à prática do crime de falsificação de documento, o Tribunal de Coimbra entendeu que, face à prova produzida, deveriam ser condenados o próprio ISMT e a sua vice-presidente.

A multa de 15 mil euros ao ISMT foi atenuada face à devolução de 52 mil euros indevidamente recebidos pelo instituto por parte do POPH, explanou o juiz.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), os nove arguidos teriam concebido “um plano” com o propósito de obter, através de um projecto ao POPH, “valores de subsídio a que não tinham direito”, objectivo que seria alcançado com a comunicação à entidade gestora dos fundos de “dados inverídicos” relacionados com o valor pago aos formadores.

Em causa estava a realização de dois cursos de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação e Aplicações Informática de Gestão entre 2009 e 2010. Ainda segundo o MP, os arguidos, para concretizarem o plano, teriam inscrito “valores de custo de horas de formação superiores aos efectivamente pagos”.

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