ERSE propõe descida de 2,2% das tarifas de gás natural

Preços para os 280 mil clientes do mercado regulado reduzem-se a partir de Outubro.

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ADRIANO MIRANDA

A proposta da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para o próximo “ano gás" é a de que as tarifas de gás natural, para os cerca de 280 mil clientes que ainda estão no mercado regulado, recuem 2,2% a partir de Outubro.

A proposta apresentada nesta segunda-feira, que tem ainda que ser validada pelo conselho tarifário, traduz-se numa redução de 50 cêntimos numa factura média mensal de uma família de quatro pessoas, considerando um valor em torno dos 21,92 euros.

Para um casal sem filhos e com uma factura média de 11,77 euros, a variação tarifária é de 27 cêntimos, segundo os cálculos da reguladora.

Os consumidores com a tarifa social beneficiarão de um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais, explica a ERSE.

Este exercício tarifário marca uma alteração de calendário face ao modelo anterior - o “ano gás”, que antes vigorava entre 1 de Julho e 30 de Junho do ano seguinte, passa agora a contar-se entre 1 de Outubro e 30 de Setembro (neste caso, as tarifas serão válidas até 30 de Setembro de 2020).

A entidade liderada por Cristina Portugal sublinha que “os consumidores sujeitos às variações propostas são apenas os que permanecem no comercializador de último recurso” de gás natural, que, ainda assim, deverão “procurar potenciais poupanças na factura de gás natural junto dos comercializadores em mercado”.

A variação tarifária proposta pela ERSE explica-se pela diminuição das tarifas de acesso às redes, que são pagas por todos os consumidores nas suas facturas mensais e que, por isso, afectam o preço final, independentemente do comercializador.

No caso dos consumidores domésticos, a redução das tarifas de redes é de 6,8%, mas para os clientes industriais a descida acentua-se e ronda os 25%.

Sublinhando que não está a contabilizar nas tarifas qualquer recebimento relacionado com a contribuição extraordinária da energia (CESE) aplicada aos contratos de aprovisionamento da Galp (e que a empresa não paga), a ERSE garante que é a “prática regulatória” que permite que as tarifas de acesso das infraestruturas reguladas do sector do gás natural “apresentem uma tendência sustentada de descida”, compensando a subida da componente da energia na tarifa.

A tarifa de energia fica condicionada pelo andamento da cotação do petróleo nos mercados internacionais, que se reflecte depois nos custos de aquisição de gás natural e a ERSE antecipa para o período um aumento de 2% do custo da energia. Assim, destaca o papel das “opções regulatórias”, como as revisões em baixa das taxas de remuneração aplicadas às infraestruturas do SNGN (Sistema Nacional de Gás Natural) ou a “maior exigência imposta aos custos de exploração das atividades reguladas” de transporte, distribuição, armazenamento e comercialização de último recurso, “através das metas de eficiência”, na redução dos preços.

Os “factores conjunturais, como o aumento da procura” que se tem verificado em todos os escalões de consumo, também se reflectem nas tarifas, pois permitem diluir os custos fixos do sistema por um maior volume de consumo.

Os consumidores que ainda têm tarifa regulada representam apenas 3% do consumo total de gás natural. Segundo os dados da ERSE, em Dezembro já havia perto de 1,2 milhões de clientes no mercado liberalizado, em vários segmentos. No caso dos consumidores industriais, 94% do consumo de gás já está em regime de mercado e nos consumidores PME e residenciais, os valores são de 74% e 83%, respectivamente.

Assim, a margem de crescimento deste mercado “encontra-se resumida ao conjunto de clientes de menor consumo individual no segmento industrial e aos consumos do segmento de PME e residenciais” que ainda se encontram nos comercializadores de último recurso.

Em termos de quota de mercado (dados de Dezembro), a EDP é o comercializador que regista a maior quota de clientes, enquanto que, em consumo, a Galp é o comercializador com maior quota.

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