Como funciona a linha de crédito para limpeza de florestas?

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adriano miranda

O dinheiro para a limpeza das florestas devia ter sido entregue pelo Governo às câmaras a título de empréstimos. A Linha de Crédito para Limpeza de Faixas de Gestão de Combustível foi criada com o objectivo de apoiar os municípios no pagamento das despesas com a limpeza de terrenos florestais nos quais os respectivos proprietários não tivessem feito as operações necessárias. O período de candidaturas terminou em 30 de Setembro. No início do mês seguinte, o Ministério da Administração Interna anunciou quais as 18 autarquias que se tinham candidatado a receber verbas ao abrigo deste mecanismo. Foram aprovados financiamentos que totalizavam 6,9 milhões de euros (do total de 50 milhões disponíveis).

Quem podia candidatar-se?
Qualquer um dos 308 municípios do país. No entanto, estavam definidas três categorias, que classificavam cada um dos concelhos consoante o risco de incêndio no seu território. O financiamento foi atribuído em função deste escalonamento. Os municípios considerados prioritários recebiam verbas superiores. A lei não definia valores mínimos nem máximos do montante que podia ser financiado pela linha de crédito. As candidaturas apresentadas pelas 18 autarquias variaram entre 30 e 300 mil euros. As câmaras deviam reembolsar o Estado destas verbas num prazo de cinco a dez anos, com um ano de carência.

Quais os terrenos elegíveis?
O Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível foi incluído no Orçamento do Estado de 2018 – e novamente no de 2019. A lei obriga, até 15 de Março de cada ano, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais” a proceder à sua limpeza. Caso, até essa data, os proprietários não tenham cumprido com a sua obrigação, entram em cena as autarquias, que devem então realizar os trabalhos de a limpeza até 31 de Maio.

Sem este dinheiro, como se paga a limpeza?
As autarquias devem levantar contra-ordenações aos proprietários que não tiverem feito a limpeza dos terrenos e esse dinheiro deve ajudar a financiar os trabalhos. A lei prevê que os municípios devem “substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento” fazendo a limpeza prevista no diploma. Os trabalhos devem ser comunicados aos seus proprietários, que estão obrigados permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a câmara municipal das despesas efectuadas com a gestão de combustível. A maior parte das câmaras preferiu adiantar verbas próprias e não recorrer à linha de crédito.

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